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Comércio eletrónico: devolver encomendas é um bicho de sete cabeças?

Comprar artigos à distância pode tornar-se uma preocupação para o consumidor se tiver de devolver os mesmos. Muitas das dúvidas dos compradores que querem fazer a devolução do que adquiriram estão relacionadas com o pagamento efetuado, nomeadamente com os portes de envio.
Moda e Inteligência Artificial
12 Setembro 2024, 07h45

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Comprar artigos à distância pode tornar-se uma preocupação para o consumidor se tiver de devolver os mesmos. Muitas das dúvidas dos compradores que querem fazer a devolução do que adquiriram estão relacionadas com o pagamento efetuado, nomeadamente com os portes de envio.

Antes de tudo, o consumidor deve saber que no comércio online as trocas de artigos são permitidas, mesmo sem defeito ou mau funcionamento, no prazo de 14 dias seguidos após receção do bem na morada indicada. São exceções, produtos personalizados, bebidas alcoólicas, bens selados, gravações áudio e vídeo, entre outros.

Relembramos que nas lojas físicas, esta situação já não é obrigatória, a não ser que o produto apresente defeito.

No caso das compras à distância, saiba que se o envio da sua encomenda tiver sido pelo meio “standard”, ou seja, o dito normal envio de encomenda, é dever da empresa devolver o valor do bem mais os partes de envio que pagou. Este reembolso deve ser feito pelo mesmo meio de pagamento que fez a transação inicial, a não ser que tenha acordado com o comerciante outro mecanismo.

Quanto aos custos relacionados com o reenvio da encomenda, ou seja, com a devolução do artigo à loja, por norma, esta é uma situação acordada entre o vendedor e o consumidor, sendo que o último deve ter conhecimento da política da loja no momento da compra. Caso não tenha essa informação exposta, o consumidor não é obrigado a suportar os custos de devolução.

Se em causa, estiver defeito do artigo, aí os custos serão suportados pela empresa.

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