A Comissão Europeia venceu todos os processos relativos aos apoios ilegais no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), ou Zona Franca, avança esta quarta-feira, o jornal “Público“.
A publicação diz que, dos 46 processos que já estão terminados, os tribunais europeus sempre deram razão à Comissão Europeia, rejeitando os argumentos das empresas, da Região Autónoma da Madeira e também da República.
Este processo ligado à Zona Franca resultou de uma investigação, de 2020, da Comissão Europeia, que considerou terem existido apoios ilegais a empresas instaladas na Zona Franca, ao abrigo do regime III.
Face a estes apoios ilegais, a Comissão Europeia mandatou que a Autoridade Tributária recuperasse auxílios superiores a 839 milhões de euros.
Os 839 milhões de euros que a Autoridade Tributária tem a missão de recuperar, como indicou um relatório do Tribunal de Contas (TdC), são relativos a 302 contribuintes e 1.013 liquidações, para um período temporal que abrange os anos de 2009 a 2022.
Já são várias as decisões favoráveis às instâncias europeias.
Em novembro de 2024, o Tribunal Geral da União Europeia tinha negado o provimento aos recursos de anulação interpostos por, pelo menos, quatro sociedades da decisão da Comissão Europeia, que declarou terem existido apoios ilegais no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), ou Zona Franca, ao abrigo do regime III, como resultado de uma investigação de 2020.
O Tribunal de Justiça Europeu, rejeitou, em julho de 2024, o recurso apresentado pelo Estado português, relativo à conclusões da Comissão Europeia sobre os apoios concedidos a empresas instaladas na Zona Franca. Em setembro de 2022 foi também rejeitado, pelo Tribunal Geral da União Europeia, o recurso que Portugal apresentou sobre a decisão da Comissão Europeia.
O regime III da Zona Franca, que foi investigado pela Comissão Europeia, abrangeu as entidades licenciadas a partir de 1 de janeiro de 2007 e até 31 de dezembro de 2013, para o exercício de atividades industriais, comerciais, de transportes marítimos e serviços de natureza não financeira.
Este regime definia a tributação em IRC a 3% (empresas licenciadas entre 2007 a 2009), valor que subia para 4% para empresas licenciadas entre 2010 a 2012, e para os 5% para as empresas licenciadas a partir de 2013. Este regime produzia efeitos até 2020.
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