A Comissão Liquidatária do Banco Espírito Santo acaba de publicar um comunicado relativo à emissão de extratos para os titulares de valores mobiliários do BES. Nele é dito que “o Banco Espírito Santo, – em Liquidação (BES), na sua qualidade de entidade registadora após a alteração do sistema de registo de valores mobiliários a 29 de julho de 2022, procedeu à emissão e expedição por via postal ou por correio eletrónico dos primeiros extratos periódicos relativos aos valores mobiliários por si emitidos – ações e obrigações”.
Recorde-se que na sequência da alteração ao Código de Valores Mobiliários o BES assegurou, desde 29 de julho de 2022, o registo individualizado dos valores mobiliários escriturais por si emitidos, designadamente ações e obrigações. O Código introduziu uma nova disposição que tornou obrigatório o registo dos valores mobiliários de emitentes admitidos à negociação, que estejam em liquidação ou insolvência, junto do emitente ou de intermediário financeiro que o represente. Assim, o BES promoveu a mudança das ações para contas de registo individuais no próprio BES (fora da Interbolsa) e sem comissões de custódia.
No comunicado hoje publicado, a Comissão Liquidatária liderada por César Bento de Brito adverte que “caso se verifique alguma das situações abaixo descritas, é possível que os titulares de ações ou de obrigações do BES nessas circunstâncias não recebam o extrato”.
Uma das situações descritas é a ausência/incorreção de informação relativa a endereços dos investidores. “Os endereços postais ou de correio eletrónico foram disponibilizados ao BES pelos anteriores intermediários financeiros nos quais estes valores mobiliários se encontravam registados ou custodiados (exceto nos casos de transmissão de valores mobiliários posteriores a 29 de julho de 2022 comunicada ao BES, situação em que o extrato foi expedido para os dados de contacto disponibilizados pelo transmissário)”, ora nalguns casos, a informação recebida poderá estar incompleta, desatualizada ou errada ou o BES pode inclusivamente não a ter recebido.
Outras das situações descritas é a ausência/incorreção de informação relativa à titularidade de valores mobiliários. “Não obstante os esforços para a fiabilização e reconciliação da informação recebida através dos anteriores intermediários financeiros nos quais estes valores mobiliários se encontravam registados, poderão ainda assim persistir lapsos e omissões quanto à titularidade dos valores mobiliários”.
A terceira situação descrita pelo BES refere aos valores mobiliários cotitulados. “Nos casos em que os valores mobiliários são detidos em cotitularidade com outras pessoas, o extrato foi exclusivamente enviado para um dos cotitulares, nos termos legais”.
Por conseguinte, alerta o banco em liquidação, “caso algum titular de ações ou de obrigações do BES não receba o extrato nos próximos dias, solicita-se que sendo cotitular, entre em contacto com os demais cotitulares para confirmar se algum recebeu o extrato; caso contrário, entre em contacto com os serviços do BES para o endereço de email besvm@bes.pt para se poder apurar o motivo da falta de envio do extrato e, consoante o caso, para se proceder à atualização de contactos e à retificação dos registos do BES”.
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