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CNE alerta que é proibido propaganda na véspera e dia de eleições

A comissão avisa que “entende-se por ‘propaganda eleitoral’ toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes, das coligações, dos grupos de cidadãos proponentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade”.
22 Setembro 2021, 18h10

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) alerta que a propaganda eleitoral na véspera e dia de eleições é proibida, inclusive nas páginas sociais como o Facebook.

Em comunicado, a CNE explica que “na véspera e no dia da eleição é proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio”.

“Entende-se por ‘propaganda eleitoral’ toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes, das coligações, dos grupos de cidadãos proponentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade”, sublinha a CNE.

Quanto às redes sociais a CNE diz que “considera que integra o ilícito de ‘Propaganda na véspera e no dia da eleição’ a atividade de propaganda registada em: Páginas, Grupos abertos e Cronologias pessoais com privacidade definida que extravase a rede de ‘amigos’ e ‘amigos dos amigos'”.

“No dia da eleição é, ainda, proibida qualquer propaganda nos edifícios das assembleias de voto e até à distância de 50 metros, incluindo-se também a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas”, avisou a Comissão.

Em outro comunicado a CNE diz que “recebe, com frequência, participações decorrentes da transmissão pelos meios de comunicação social, em dia de eleições, de declarações de candidatos e responsáveis políticos que são entendidas, por um conjunto significativo de cidadãos, como constituindo propaganda eleitoral em dia em que esta é proibida”.

“De facto, as leis eleitorais proíbem a prática de quaisquer atos que, direta ou indiretamente, possam consubstanciar propaganda eleitoral, por qualquer meio, até ao fecho das urnas”, reforça a Comissão, acrescentando que “a votação constitui o momento culminante do processo eleitoral e concretiza o direito de voto dos cidadãos eleitores, sendo de fulcral importância que este seja exercido de forma livre, esclarecida e consciente”.

Na terça-feira, a Comissão Nacional de Eleições afirmou que já recebeu cerca de meia dúzia de queixas de cidadãos contra o primeiro-ministro, António Costa pela utilização do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) nos discursos de campanha para as eleições autárquicas, segundo a agência “Lusa”.

Além das queixas ao discurso de Costa, a CNE recentemente esclareceu, devido a uma pergunta feita pelo Jornal Económico, que não existiam quaisquer irregularidades com a comissão de honra da candidatura de Fernando Medina. Em causa estava a eventual irregularidade de a comissão de honra da candidatura Mais Lisboa incluir os nomes de Fátima Madureira, identificada como presidente da Agência para a Modernização Administrativa, de Francisco Madelino como presidente do conselho diretivo da Fundação INATEL, de Vítor Pataco enquanto presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e ainda de Ema Favila Vieira, identificada como secretária-geral da Carris.

“Não existe na lei qualquer proibição taxativa da invocação de cargos previamente exercidos por candidatos ou seus apoiantes. Porém, face à exigência legal de neutralidade no exercício de funções públicas, a CNE tem vindo a apelar às candidaturas para que se abstenham de, nos seus materiais de propaganda, publicitar cargos públicos de candidatos e apoiantes como forma de obstar à confusão entre o exercício daqueles cargos e o exercício de direitos políticos pelos mesmos cidadãos”, lê-se numa deliberação.

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