Autorizar um débito direto pode ser bastante útil para aqueles pagamentos rotineiros, pois permite que a entidade à qual tem de pagar o serviço retire o dinheiro automaticamente da sua conta, não tendo de se preocupar com datas e prazos para pagar. Mas sabia que pode cancelar esta cobrança? Explicamos-lhe, neste artigo do ComparaJá, como fazê-lo, para que mantenha a segurança da sua conta bancária.
O débito direto consiste numa modalidade de pagamento através da qual é debitado um valor diretamente da sua conta à ordem, referente a determinado serviço, não sendo necessária qualquer ação da sua parte.
Este método pode ser bastante útil e cómodo, pois não precisa de, todos os meses, preocupar-se com datas ou prazos para efetuar os pagamentos, uma vez que estes são feitos automaticamente.
Imaginemos que tem de pagar a mensalidade do ginásio. Se optar pelo débito direto, o valor a pagar pelo serviço é-lhe retirado todos os meses, por norma no mesmo dia, pelo respetivo prestador de serviços.
Alguns dos serviços em que é mais comum optar-se pelo débito direito são prestações de produtos bancários, tais como cartões de crédito, serviços de telecomunicações, eletricidade e gás, seguro de saúde, seguro automóvel ou água.
A utilização de débitos diretos depende sempre do acordo entre as partes, ou seja, o consumidor não é obrigado a pagar através deste método, tal como o credor não é obrigado a aceitar pagamentos por essa via.
Apesar de ser uma modalidade de pagamento bastante cómoda, pode trazer alguns problemas, na medida em que pode haver erros nos montantes que são cobrados ou ordens de pagamento não autorizadas. Por isso, é importante que tenha conhecimento de que pode cancelar um débito direto e como é que pode fazê-lo.
Pode cancelar um débito direto de três formas diferentes: no Multibanco, através da internet ou presencialmente num balcão do seu banco.
1. Cancelar um débito direto no Multibanco
Recorrer a um Multibanco talvez seja a opção mais comum para cancelar um débito direto. Para fazê-lo, só precisa de se dirigir à caixa mais próxima e seguir os passos abaixo:
2. Através da internet
Também pode cancelar um débito direto pela internet, através do seu serviço de homebanking. Esta forma de cancelamento acaba por ser mais cómoda, pois não precisa de sair de casa ou de onde estiver, basta que tenha acesso à internet.
Cada banco tem o seu procedimento específico, mas, de uma forma geral, deve acontecer da seguinte forma:
3. Ao balcão do banco
Caso prefira cancelar um débito direto presencialmente, pois sente que lhe dá mais segurança, pode fazê-lo diretamente num balcão da instituição financeira, sendo apenas necessário que manifeste a sua intenção de proceder ao cancelamento junto da pessoa que estiver a atender.
Cancelar um débito direto não anula automaticamente o contrato que deu origem à autorização de débito, sendo que, para efeitos jurídicos, o devedor deve sempre proceder ao cancelamento da operação junto do prestador de serviços, sob pena de incumprir o contrato estabelecido entre ambos.
Apesar de ser uma modalidade de pagamento bastante prática, há cuidados que deve ter para garantir que a utiliza de forma sempre segura.
1. Verifique o extrato de conta com regularidade
A grande desvantagem do débito automático é a possibilidade de existir cobrança indevida por parte do banco. É importante verificar o seu extrato bancário e reparar se os débitos mensais estão a ser devidamente realizados.
2. Defina limites ou bloqueie débitos diretos
Uma forma de garantir que não lhe retiram mais dinheiro do que o estipulado em caso de erro, é definir limites aos débitos diretos.
Enquanto consumidor, pode limitar a cobrança por débito direto de três formas:
Tem ainda a possibilidade de bloquear totalmente os débitos diretos na sua conta, caso não queira permitir que seja feita qualquer cobrança ou pode apenas bloquear débitos de entidades específicas.
Pode definir os limites e bloqueios presencialmente, junto do prestador de serviços, sendo que a definição de datas-limite e de montantes máximos por débito direto pode ser feita através do homebanking ou no Multibanco.
3. Cancele todos os débitos inativos
Mesmo após ter cancelado o débito direto diretamente com o prestador de serviços, pode haver erros e o mesmo pode não ser imediatamente desativado. Para garantir que não lhe é feita mais nenhuma cobrança, cancele todos os débitos diretos que já não tem e/ou não quer ter autorizados.
Podem existir erros com os débitos diretos, nomeadamente ser-lhe retirado um montante superior ao que foi acordado entre as partes ou ser-lhe feita uma cobrança por uma entidade não autorizada por si.
Se identificar que um débito direto, autorizado por si, foi feito num montante errado, deve contactar diretamente a entidade em questão, no prazo de oito semanas, no sentido de equilibrar as contas. Caso a cobrança não seja autorizada, terá um prazo de 13 meses para solicitar o reembolso do débito ao credor ou prestador de serviços de pagamento.
Segundo consta no website do Banco de Portugal (BdP), “pode solicitar ao seu prestador de serviços de pagamento o reembolso de uma cobrança por si autorizada até oito semanas após ter sido efetuada.”
No entanto, se o débito direto indevido for proveniente de uma entidade não autorizada por si, deve entrar imediatamente em contacto com a mesma, dispondo de 13 dias para expor o sucedido.
Caso contrário e conforme mencionado pelo BdP, “findo esse prazo, o ressarcimento do valor reclamado terá de ser solicitado ao credor ou requerido por recurso a meios judiciais ou meios de resolução extrajudicial de litígios”.
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