Posso solicitar a intervenção da DECO quando o meu processo se encontra em tribunal?
Não. A intervenção da DECO é extrajudicial, ou seja, decorre fora dos tribunais. Quando o processo já está em tribunal, o consumidor deverá contratar os serviços de um advogado, sendo que no caso de ter recursos económicos que permitam esta contratação, poderá requerer apoio judiciário.
A intervenção da DECO não suspende por isso o decurso de qualquer prazo nem evita as suas consequências, não substituindo o recurso aos Tribunais e não garantindo também o patrocínio, por Advogado, em processo judicial.
O que é um processo de execução?
É um processo que decorre em tribunal e que tem como objeto a apreensão e a liquidação do património do devedor para se proceder ao pagamento das dívidas aos credores.
Como se processa o processo de execução?
Depois da ação executiva dar entrada em Tribunal, o agente de execução deve identificar e localizar os bens penhoráveis, nomeadamente através de consulta (direta ou indireta) das bases de dados.
Após as consultas e diligências prévias à penhora, o agente de execução deve notificar o Exequente, ou seja, a entidade credora do resultado da consulta do registo informático de execuções e dos rendimentos, ou bens penhoráveis, ou dos motivos pelos quais não identificou qualquer bem penhorável.
Procure-nos em: DECO MADEIRA na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt; ou contacte-nos para o número: 968 800 489.
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