[weglot_switcher]

Como legalizar uma casa ou obras de construção?

Para fazer obras estruturais são necessárias licenças específicas emitidas pela câmara municipal da localização do imóvel, sob pena de ter uma fiscalização e, consequentemente, ter de pagar uma multa.
4 Dezembro 2019, 09h00

Recebeu um imóvel de herança já muito antigo e descobriu que afinal não estava legalizado? Fez algumas obras em casa e ainda não as legalizou? Quer começar a fazer remodelações e precisa de legalizá-las para evitar multas? Descubra, neste artigo do ComparaJá.pt, todos os passos necessários para legalizar uma casa ou obras de construção.

Por muito que algumas pessoas pretendam fazer obras clandestinas, a verdade é que pode haver sempre alguém a fazer uma denúncia ou, mesmo que tal não aconteça, pode ocorrer uma fiscalização por parte da Câmara Municipal que, identificando uma situação como esta, instaura um processo contra o proprietário.

Perante a realização de obras clandestinas, pode sofrer-se uma contraordenação que implica o pagamento de uma coima. Em casos mais extremos, na impossibilidade de legalizar uma casa, um processo como este pode levar à demolição da obra.

Todas as obras necessitam de legalização?

Existem exceções à regra. Nem todas as obras precisam de passar pelo processo de licenciamento, sendo alguns exemplos:

  • Reparação de telhados;
  • Instalação de painéis solares;
  • Obras de manutenção/restauro;
  • Construção de anexos cuja altura não seja superior a 2,2 metros;
  • Entre outros.

Portanto, não necessitam de licença da Câmara todas as obras que não impliquem alterações na estrutura de estabilidade do edifício, modificações das fachadas e/ou formas dos telhados.

Processo de legalização de uma casa: passo a passo

A legalização de uma habitação já existente ou de determinadas obras segue praticamente o mesmo processo que é necessário para a construção, encontrando-se sujeita às regras gerais do regime jurídico da urbanização e da edificação, estipuladas no Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de junho.

#1 – Realização do projeto de arquitetura

O primeiro passo consiste em arranjar um gabinete de Arquitetura e Engenharia Civil que faça o projeto – é possível encontrar um em plataformas como a Homify, por exemplo.

#2 – Aprovação do projeto

Uma vez estando o projeto feito pelo gabinete de arquitetura escolhido, é necessário que a Câmara Municipal da sua localidade o aprove, pelo que deve deslocar-se fisicamente à mesma.

Após a aprovação, a Câmara comunica a sua resposta por escrito, período após o qual dispõe de um ano para pagar taxas devidas (que variam conforme a área de construção).

O que acontece se ao fim de um ano não solicitar a emissão do alvará de construção? O processo caduca. Porém, antes de terminar o prazo e fundamentando as razões pelas quais não pediu a licença, é possível solicitar, uma única vez, uma prorrogação.

#3 – Emissão de licença de habitação

Depois de terminadas as obras (se for o caso), ou, não havendo obras, depois de ter pagado todas as taxas, deve solicitar então a chamada “licença de habitação”. Legalmente não existe nenhum prazo para requerer esta autorização, mas a verdade é que se não a tiver, não poderá habitar o imóvel, sob pena de lhe ser aplicada uma coima.

A partir do momento em que tiver a licença, a casa em questão está legalizada.

Quanto custa legalizar uma casa?

O preço a pagar por todo o processo de licenciamento depende muito da complexidade do projeto e igualmente das taxas praticadas pela Câmara em questão, mas estima-se que, em circunstâncias normais, não ultrapasse os mil euros.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.