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Como obter uma bolsa de estudo?

Sabe como pode concorrer a uma bolsa de estudo para o ensino superior ou secundário? Veja quem tem direito e que outros apoios existem para estudantes.
1 Abril 2021, 11h35

Para muitos estudantes a atribuição de bolsas de estudo constitui-se como um apoio essencial para concluir a sua formação, sendo determinante para a construção das suas carreiras. Sabe quem tem direito a uma bolsa de estudo? E como tratar do pedido? Descubra tudo neste artigo elaborado pelo ComparaJá.pt.

 

Qual é a importância dos apoios para estudar?

Todos os anos milhares de estudantes ingressam tanto no ensino secundário como no ensino superior, sendo que nem todos usufruem das mesmas condições. Para as famílias com menor capacidade e estabilidade financeira este tipo de benefícios são, em muitos casos, fundamentais para assegurar aos seus filhos uma educação de qualidade.

É por isso que é tão importante o papel dos apoios por parte de entidades como a Direção-geral do Ensino Superior (DGES), que vêm disponibilizar bolsas de estudo para estudantes que queiram ingressar no ensino superior e, assim, dar um passo em frente na sua educação.

A formação de futuros profissionais, seja ao nível do ensino superior como até no ensino secundário, muitas vezes depende assim da ajuda monetária que as bolsas de estudo providenciam.

Apesar da bolsa de estudo da DGES ser o exemplo mais conhecido deste tipo de apoios, também a Segurança Social se encarrega de atribuir bolsas a estudantes que apresentem dificuldades financeiras, sendo que existem diferenças entre estas duas ajudas.

 

Bolsa de Estudo DGES vs Segurança Social: quais as diferenças?

Uma bolsa de estudo constitui-se assim como uma prestação monetária atribuída com o fim de ajudar a cobrir despesas associadas aos estudos académicos durante um ano lectivo. Este tipo de apoio é, por norma, associado ao ensino superior, encargo esse que recai sobre a responsabilidade da DGES.

No entanto, para famílias que estejam a receber abono de família, existe também a atribuição de bolsas de estudo para estudantes que estejam a frequentar o ensino secundário. Este apoio é providenciado pela Segurança Social.

Embora ambas se destinem a estudantes provenientes de famílias que carecem de alguma estabilidade financeira, estes dois tipos de bolsa de estudo distinguem-se, assim, pelo nível de ensino em questão.

Ambos estão regulamentados por certas condições de acesso distintas que têm de ser verificadas perante a requisição da prestação da bolsa. Vamos, então, compreender melhor essas condições, começando pela bolsa de estudo da Direção-geral do Ensino Superior.

 

Bolsas de Estudo DGES: Guia completo para 2021

Quem tem direito à bolsa de estudo para o ensino superior?

Para a atribuição da bolsa de estudo da DGES é necessário que o estudante esteja a frequentar ou apresente uma candidatura para ingressar num curso do ensino superior, seja uma licenciatura, mestrado ou um curso técnico profissional.

Para além desse critério base, existem ainda alguns requisitos a apresentar na candidatura a uma bolsa da DGES:

  • O rendimento anual do agregado familiar, por pessoa, deve ser igual ou inferior a 18 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (ou IAS, que em 2021 está fixado nos 438,81 euros), acrescido da propina anual inicial, cujo valor irá diferir de instituição para instituição;
  • O património mobiliário do estudante, juntamente com o seu agregado familiar, não pode ser superior a 240 vezes o valor do IAS;
  • A situação tributária e contributiva do estudante tem de estar regularizada;
  • Se o aluno já estiver matriculado, terá de estar inscrito em, pelo menos 30 créditos (ECTS);
  • Nos casos em que o estudante já tenha recebido a bolsa, para manter esse direito terá de apresentar a aprovação em pelo menos 36 dos créditos nos quais estava inscrito no ano anterior.

Os licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar um estágio profissional podem também concorrer a bolsa de estudo.

Tome nota:

O valor da propina máxima estabelecida para este ano letivo, no caso específico das licenciaturas, é de 697 euros. Isto representa uma redução de 370 euros face ao montante anteriormente em vigor.

A atribuição destas bolsas de estudo destina-se apenas a alunos matriculados num estabelecimento de ensino superior português, o que significa que os estudantes portugueses que desejam estudar no estrangeiro não podem usufruir deste apoio.

Os alunos estrangeiros também podem requerer a bolsa de estudos DGES, sendo que estes também estão sujeitos a certos critérios de admissibilidade. Para além da inscrição num estabelecimento de ensino superior em Portugal, têm de se inserir num dos seguintes grupos:

  • Estudantes provenientes de Estados-membros da União Europeia com autorização à residência permanente em Portugal, juntamente com os seus familiares;
  • Cidadãos oriundos de países terceiros mas que apresentem uma das seguintes condições:
    1. Titulares de autorização para a residência permanente;
    2. Beneficiários do estatuto de residente de longa duração;
    3. Cidadãos de Estados que se encontrem ao abrigo de um acordo de cooperação que previne a concessão destes apoios ou cuja lei, por igualdade de circunstâncias, determine um tratamento igual para estudantes portugueses.
  • Apátridas ou beneficiários do estatuto de refugiado político.

Atenção:

Para estudantes de doutoramento que queiram pedir bolsa de estudo, a DGES indica que deverá contactar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

 

Como obter a bolsa de estudo para o ensino superior?

A candidatura para a bolsa de estudo é realizada anualmente através do site da DGES, sendo que, para novos alunos, a submissão ao concurso de atribuição de bolsas de estudo é feita no momento em que entregam a sua candidatura ao ensino superior.

Nessas ocasiões, aquando do preenchimento do respetivo formulário, é necessário assinalar que pretende receber bolsa da Ação Social. Posteriormente são enviadas por email as credenciais de acesso à plataforma (BeOn), onde se poderá completar a sua candidatura à bolsa de estudo.

Após apresentar as credenciais de acesso para requerer a bolsa de estudo DGES, é possível, nesta plataforma, para além de preencher o formulário da candidatura, consultar o estado da mesma ou até opor-se acerca do resultado final do requerimento se este for negativo.

Para quem já é aluno matriculado no ensino superior, então para concorrer a este apoio é necessário contactar os Serviços de Ação Social (SAS) ou o Gabinete de Ação Social (GAS) do estabelecimento de ensino que frequenta e pedir os dados de acesso à plataforma.

Mas tenha cuidado:

Caso tenha usufruído da bolsa de estudo durante um ano lectivo e queira manter o direito a este apoio no ano seguinte, deverá realizar uma nova candidatura. Os dados de acesso serão os mesmos que utilizou para o ano anterior.

 

Quais são os documentos necessários para a candidatura?

No preenchimento do formulário de candidatura à bolsa de estudo da DGES é exigida a apresentação dos seguintes documentos relativos à situação do estudante e do seu agregado familiar:

  • Cartão de cidadão ou, como alternativa, os cartões de contribuinte e de beneficiário da Segurança Social, de forma a disponibilizar o NIF e o NISS;
  • Declaração de IRS referente ao ano civil anterior ao início do período letivo ao qual se destina a candidatura à bolsa;
  • No caso de o agregado familiar possuir habitação própria e permanente, o comprovativo de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel;
  • Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, relativo a 31 de dezembro do ano civil anterior, bem como o valor de outros bens móveis como certificados de aforro ou obrigações.

Terá também de ser apresentado um comprovativo de IBAN referente à conta bancária na qual deseja receber o valor da bolsa de estudo DGES, caso esta seja atribuída.

Qual o prazo para apresentar a candidatura?

O período designado para a entrega de candidaturas ao ensino superior é de 25 de junho a 30 de setembro, ou 20 dias após a inscrição, caso esta só ocorra após o dia 30 de setembro.

Podem também ser apresentadas candidaturas de dia 1 de outubro a 31 de maio, no entanto, o valor a receber de bolsa será proporcional ao período do ano letivo em que se usufrui deste apoio.

 

Qual é o valor que poderá receber com a bolsa de estudo DGES?

O montante atribuído às bolsas de estudo DGES corresponde à diferença entre a bolsa de referência e o rendimento por pessoa do agregado familiar.

O valor mínimo da bolsa corresponde a 125% do valor máximo da propina a pagar, que equivale a 697 euros. Portanto, o valor mínimo a receber deste apoio é de 871,25 euros anuais.

 

Qual é o valor da bolsa de referência?

A bolsa de referência usada para os cálculos da bolsa de estudos a atribuir equivale a 11 vezes o valor do IAS acrescido do valor da propina inicial estabelecida no início do ano.

 

Quando é que ocorrem os pagamentos referentes a este apoio?

Os pagamentos da bolsa de estudo DGES são efetuados mensalmente e transferidos diretamente para a conta bancária indicada pelo estudante aquando da candidatura a este apoio. Os dados referentes à sua conta bancária podem ser alterados no site da Direção-geral do Ensino Superior.

As transferências são realizadas mediante um calendário estabelecido no início de cada ano lectivo para o pagamento dos montantes da bolsa de estudo DGES. Para 2020-2021, as prestações serão pagas no dia 25 de cada mês.

O valor total deste apoio é dividido em 10 prestações mensais, correspondentes aos meses incluídos no ano lectivo. Aquando do pagamento de cada prestação, é enviada uma mensagem para o contacto telefónico do estudante para notificar do sucedido.

 

Bolsas de Estudo da Segurança Social

As bolsas de estudo atribuídas pela Segurança Social destinam-se essencialmente às famílias de estudantes do ensino secundário que apresentam certas dificuldades em assegurar o pagamento de todas as despesas associadas à formação dos filhos.

Foram criadas com o propósito de combater o abandono escolar e assim melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar.

 

Quem tem direito à bolsa de estudo da Segurança Social?

Para requerer este apoio, o jovem em questão terá de apresentar as seguintes condições:

  • Pertencer a um agregado familiar que apresente rendimentos de referência equivalentes ao 1.º ou 2.º escalão do abono de família para crianças e jovens;
  • Estar matriculado num estabelecimento de ensino a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou num nível equivalente;
  • Ser menor de idade (caso complete 18 anos no decorrer do ano lectivo, mantém-se o direito à bolsa de estudo até o ano escolar terminar);
  • Apresentar aproveitamento escolar durante a frequência do ensino secundário ou de nível equivalente;

A tabela seguinte refere-se aos rendimentos de referência utilizados que determinam o acesso à bolsa de estudo da Segurança Social:

Rendimentos de referência do agregado familiar Rendimentos do ano de referência
2019 2020
1.º Escalão Iguais ou inferiores a 0,5 x IAS x 14 Até 3.050,32€ Até 3.071,67€
2.º Escalão Superiores a 0,5 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 1 x IAS x 14 Mais de 3.050,32€ até 6.100,64€ Mais de 3.050,32€ até 6.143,34€

 

Como obter este apoio escolar?

Não é necessário preencher nenhuma candidatura para se receber a bolsa de estudo da Segurança Social. Basta reunir as condições exigidas e este apoio será pago juntamente com o valor atribuído ao abono de família para crianças e jovens.

 

Quando se recebe a bolsa de estudo para o ensino secundário?

Caso o pedido para a bolsa de estudo seja aprovado pela Segurança Social, poder-se-á receber este apoio no mês em que se inicia o ano escolar, assumindo que se verificam as condições de acesso ao mesmo.

É possível continuar a receber mensalmente o valor da bolsa de estudo até o jovem em questão completar 18 anos de idade, desde que se mantenham os restantes critérios de atribuição.

Se o jovem deixar de estar matriculado no ensino secundário ou equivalente, não apresentar aproveitamento escolar ou deixar de ter direito a abono de família, então o pagamento destas prestações cessa.

Preste atenção:

Caso o jovem comece a trabalhar, excetuando se tal acontecer durante o período de férias escolares e ao abrigo de um contrato de trabalho, o pagamento da bolsa de estudo fica suspenso.

 

Qual é o valor da bolsa de estudo?

O montante a receber de bolsa de estudo equivale ao valor do abono de família que o jovem esteja já a receber:

Rendimento do agregado familiar Bolsa de estudo Bolsa de estudo (agregado familiar monoparental)
1.º Escalão 37,46€ 50,57€
2.º Escalão 30,93€ 41,76€

Existem outros apoios para estudantes?

Para além da bolsa de estudo DGES e da Segurança Social, existem outras instituições que disponibilizam programas de apoio monetário aos estudantes, caso opte por uma alternativa a estas entidades previamente referidas.

Poderá ver abaixo alguns exemplos de instituições apresentam programas de apoio aos estudantes:

  • Fundação para a Ciência e Tecnologia;
  • Instituto Camões;
  • Comissão Fulbright;
  • Fundação Luso-Americana;
  • Fundação do Oriente;
  • Embaixada da República Federal da Alemanha;
  • Fundação Calouste Gulbenkian;
  • Fundação Cidade de Lisboa;
  • Fundação Eugénio de Almeida;
  • Fundação Rotária Portuguesa;
  • Associação Duarte Tarré;
  • ANA;
  • Sonangol;
  • Fundação Caixa Agrícola do Noroeste;
  • Caixa de Crédito Agrícola do Vale do Távora e Douro;
  • Fundação António Aleixo;
  • Fundação Millenium BCP.

Para saber mais sobre os programas disponibilizados por cada uma destas entidades, deverá consultar o site de cada uma e verificar as condições de acesso exigidas.

Algumas Câmaras Municipais podem ainda atribuir bolsas de estudo ou outros benefícios sociais a estudantes que pretendam ingressar no ensino superior. Deverá contactar diretamente a Câmara Municipal da sua localidade para se informar se estão a ser atribuídos este tipo de apoios.

Verifica-se, desta forma, que existem diversas oportunidades para os estudantes poderem contar com um financiamento extra que possa ajudar nas despesas envolvidas no ensino superior. Ao proporcionar um maior número de oportunidades para o ensino, tal contribuirá diretamente para um maior nível de formação na população portuguesa.

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