O ano de 2022 arrancou com aumento de preços em vários bens, nomeadamente em bens essenciais. Acresce que vários bancos estão também já a cobrar aumentos nas comissões bancárias, nomeadamente por manutenção da conta à ordem e os portugueses têm de fazer contas à vida pois o orçamento mensal “não estica”.
Se só tem uma conta bancária ou pode optar por ficar com uma única conta, saiba que existe uma alternativa às contas à ordem tradicionais, que são as contas de serviços mínimos bancários. Poderá assim beneficiar de menores custos associados a esta conta. Se reunir as condições de acesso, peça à sua instituição bancária a respetiva adesão.
Confira aqui e se enquadrável, não hesite.
O que é a conta de serviços mínimos bancários? É uma conta à ordem com acesso a um conjunto de serviços bancários essenciais a custo reduzido.
Quanto custa?
Em 2022, as instituições de crédito só podem cobrar, uma comissão máxima anual, de 4,43 euros.
Serviços incluídos:
· Abertura e manutenção da conta;
· Cartão de débito;
· Movimentação da conta, através dos caixas automáticas, em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia, do homebanking (página da internet) e aos balcões da instituição de crédito;
· Efetuar depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
· Transferências intrabancárias, ou seja, para contas na mesma instituição;
· Transferências interbancárias, para contas abertas noutras instituições através de caixas automáticos (sem limite) e através de homebanking (máximo 24 transferências interbancárias nacionais ou na União Europeia);
· Transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros, como é o caso do MBWay, com um limite de 5 transferências por mês, de montante igual ou inferior a 30 euros por operação.
Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários?
Qualquer pessoa singular, desde que não seja titular de uma conta de depósito à ordem. Se já tiver uma única conta de depósito à ordem, pode pedir que seja convertida numa conta de serviços mínimos bancários, sem ter de abrir outra.
Exceções:
Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, que não tenha outras contas.
A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
Que instituições bancárias disponibilizam estas contas?
Todos os bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo.
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