Para trabalhadores independentes, o anexo SS é um documento muito importante para declarar os respectivos rendimentos do ano anterior. Caso esteja inserido neste regime, então, fique a saber, no nosso artigo, se terá de entregar este anexo e como o deverá preencher.
O anexo SS é utilizado para comunicar os rendimentos ilíquidos de trabalhadores independentes à Segurança Social. Deve ser entregue juntamente com a declaração Modelo 3 aquando da entrega deste documento.
Tem como propósito a partilha de informações sobre os rendimentos dos trabalhadores independentes, tal como a identificação das entidades contratantes, sendo que terão de ser declarados, pelo menos, 80% dos serviços prestados por estes trabalhadores.
Estas entidades estão legalmente obrigadas a pagar uma taxa contributiva de 5% sobre o total dos serviços prestados por cada trabalhador independente.
Ao identificar a entidade contratante, a Segurança Social assegura a sua proteção social no caso de cessação da atividade, visto que só desta forma é que os trabalhadores independentes poderão usufruir do respetivo subsídio associado a esta situação.
Já para os contribuintes, a Segurança Social utiliza as informações declaradas no anexo SS para determinar o escalão contributivo do trabalhador e o valor que este terá de descontar mensalmente para esta entidade.
Esta declaração abrange todos os trabalhadores independentes que tenham atividade aberta nas Finanças, mesmo a quem não passou qualquer recibo verde no passado ano fiscal.
O que distingue alguns contribuintes, para efeitos do preenchimento do anexo SS, é a obrigatoriedade de preencher o quadro 6 deste documento, que é relativo à identificação das entidades contraentes.
Têm de preencher este campo os trabalhadores independentes que apresentem todos estes critérios:
Se acumularem outros ganhos, sejam estes provenientes de trabalho à conta de outrem ou de pensões de apoio, e que constituam, pelo menos, 70% dos rendimentos totais a declarar, então encontram-se isentos de preencher o quadro 6.
Existem, no entanto, excepções à entrega do anexo SS para alguns trabalhadores independentes. Estão isentos de entregar esta declaração todos os que apresentarem as seguintes funções ou critérios:
Quem declarar atos isolados também não terá de preencher o anexo SS visto que estes trabalhadores não necessitam de abrir atividade nas Finanças.
Este anexo é constituído por seis quadros distintos, sendo que em cada um deles devem ser colocadas informações diferentes:
Para preencher esta secção terá de indicar o seu regime de tributação, seja ele simplificado ou de contabilidade organizada.Caso pertença a um regime de imputação de rendimentos no regime de transparência fiscal, é aqui que terá de indicar essa situação.
Nesta parte terá apenas de indicar o ano relativo aos rendimentos que irá declarar.
Este quadro serve para indicar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o Número de Identificação de Segurança Social (NISS). Se não exerceu atividade ou não auferiu rendimentos da categoria B, deverá colocar um visto no campo 08.
Aqui terá de indicar os rendimentos ilíquidos que obteve no último ano e a natureza dos mesmos.
Esta secção destina-se à comunicação de informações complementares à declaração, tal como a referência ao lucro tributável. Se não apresentar lucros, então poderá preencher este campo com zeros.
Tal como foi previamente abordado, esta parte do anexo SS é relativa à comunicação das entidades contratantes às quais foram prestados serviços e os valores recebidos nessas atividades. Nem todos os trabalhadores terão de preencher este quadro.
O prazo para a entrega do anexo SS é o mesmo aplicado para a declaração Modelo 3, visto que deve ser entregue juntamente com este documento. Sendo assim, o período para a entrega é de 1 de abril a 30 de junho.
É a Autoridade Tributária e Aduaneira que, posteriormente, se encarrega de comunicar as devidas informações à Segurança Social.
Se não entregar o anexo SS juntamente com a declaração de IRS, poderá realizar essa entrega posteriormente em regime excepcional, sendo que não haverá penalizações se for feito dentro do prazo legal. Fora desse período, sujeita-se a uma multa que pode ir dos 50 aos 250 euros.
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