A Segurança Social, no seu Guia Prático do Complemento Solidário para Idosos, define este como “um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos com baixos recursos.”
Conforme é referido no nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 232/2005, este complemento consiste numa prestação extraordinária de combate à pobreza dos idosos integrada “no subsistema de solidariedade, que visa a melhoria do nível de rendimento dos seus destinatários.”
Têm direito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI) os contribuintes com baixos recursos, residentes em Portugal e com idade igual ou superior à idade normal de acesso à reforma que atualmente é de 66 anos e 5 meses.
Quais a condições de acesso?
Segundo consta no nº1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 232/2005, “o reconhecimento do direito ao complemento solidário para idosos depende de o requerente satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser pensionista de velhice ou de sobrevivência e ter idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
b) Ser pensionista de invalidez e não ser titular da prestação social para a inclusão;
c) Residir em território nacional, pelo menos, nos últimos seis anos imediatamente anteriores à data da apresentação do requerimento da prestação;
d) Possuir recursos de montante inferior ao valor de referência do complemento fixado no artigo 9.º”
Adicionalmente, conforme mencionado no Guia Prático do Complemento Solidário para Idosos, para ter direito a este apoio tem de ser titular de:
É ainda necessário que autorize a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária, bem como estar disponível para pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito e ainda solicitar o pagamento de pensões de alimentos que lhe sejam devidas.
Quais os valores de referência para atribuição do Complemento Solidário para Idosos?
Os valores de referência para a atribuição desta prestação dependem se o requerente é casado ou vive em união de facto ou se é solteiro.
1. Casados ou unidos de facto
Se viver em união de facto há mais de dois anos ou se for casado, os rendimentos do casal têm de ser iguais ou inferiores a 9.202,60 euros por ano e a pessoa que pede este apoio não pode receber mais de 5.258,63 euros anuais para ter direito ao complemento solidário.
2. Não-casados
Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos, para ter direito a este apoio tem de ter rendimentos inferiores ou iguais a 5.258,63 euros por ano.
Como são avaliados os recursos dos pensionistas?
A Segurança Social avalia os recursos com base nos seus rendimentos anuais e nos da pessoa com quem está casado ou em união de facto há mais de dois anos. Em alguns casos, os rendimentos dos filhos também são considerados, mesmo que já não vivam consigo.
Para o cálculo do Complemento Solidário para Idosos são considerados os seguintes rendimentos:
Atenção: Os rendimentos declarados dos filhos do idoso são considerados para o cálculo dos seus recursos dependendo do escalão em que se inserem. Se os rendimentos dos filhos estiverem no 1º escalão não são contabilizados, ao passo que a partir do 2º escalão já acrescentam aos rendimentos do idoso. Quem tem filhos com rendimentos no 4º escalão perde o direito ao complemento.
Quando e como se recebe?
Segundo a Segurança Social, a resposta face ao pedido do Complemento Solidário para Idosos é dada “no mês seguinte ao processo se encontrar devidamente instruído”. Caso a resposta seja positiva e lhe seja concedido o CSI, começa a receber esta prestação no mês seguinte a fazer o pedido, desde que tenha entregado todos os documentos obrigatórios.
Se já for pensionista da Segurança Social – por exemplo, se receber a pensão de invalidez, velhice, pensão social ou pensão de sobrevivência -,recebe o Complemento Solidário para Idosos em conjunto com esta e através da mesma modalidade.
No caso de não ser pensionista, este complemento é recebido por vale de correio.
Durante quanto tempo se recebe?
O Complemento Solidário para Idosos é recebido até que existam motivos que determinem a sua renovação, tais como a atribuição de nova pensão ou de um complemento por dependência pelos Serviços de Segurança Social ou a pedido do titular da prestação, devido a mudanças do seu agregado familiar ou alteração de rendimentos que não resultem de atribuição de pensões ou complementos por parte da Segurança Social.
Que documentos são necessários?
Para pedir este apoio é necessário que preencha e entregue, nos Serviços da Segurança Social, os seguintes formulários:
Deve ainda consultar o Mod. CSI 1/4/2019 para conhecer as instruções de preenchimento dos formulários.
Junto dos requerimentos acima mencionados deve ainda entregar os seguintes documentos (do idoso requerente e da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto):
Nota: Para idosos residentes no estrangeiro ou que tenham tido o seu último emprego fora do país, é solicitado um documento que comprove tal situação.
Com que outras prestações pode acumular?
O Complemento Solidário para Idosos pode acumular com as seguintes prestações:
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com