Já podem ser consultados os valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema da Segurança Social. As tabelas foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República e podem ser consultadas AQUI.
“Em cumprimento do desiderato do Orçamento do Estado para 2019, o XXI Governo Constitucional criou o complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social e do regime convergente, a atribuir a partir do dia 1 de janeiro de 2019, com o objetivo de harmonizar os valores que os beneficiários destas pensões recebem com os valores que os pensionistas nas mesmas condições e que beneficiaram das atualizações extraordinárias recebem”, pode ler-se no diploma.
O que é o complemento extraordinário das pensões?
O complemento extraordinário das pensões é um valor que o Estado atribui a algumas pensões mais baixas para fazê-las crescer e aproximá-las da média de valores das pensões pagas aos portugueses.
Quem recebe complemento extraordinário das pensões?
Diz o Orçamento de Estado que o complemento extraordinário das pensões se destina aos beneficiários que se registaram como tal entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018 e que ficaram a receber pensões mínimas.
Este novo complemento criado neste Orçamento aplica-se aos pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS (Indicador de apoios sociais), ou seja aplica-se a pensões pelo menos abaixo dos 643 euros euros.
Que pensões estão abrangidas?
O complemento extraordinário das pensões pode ser atribuído aos beneficiários de pensões mínimas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social, de pensões do regime especial de segurança social das atividades agrícolas, de pensões do regime não contributivo e regimes equiparados da segurança social e de pensões mínimas de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações.
Como fazer para receber este complemento?
O complemento extraordinário das pensões deverá, à partida, ser-lhe atribuído pela Segurança Social assim que o valor da sua pensão para 2019 for fechado. No entanto, é melhor manter-se atento aos canais de comunicação da Segurança Social para saber se não vai ter de executar nenhum procedimento para começar a receber o que lhe pertence.
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