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Concorrência dá nega à fusão Vodafone com Nowo por “entraves à concorrência” e “prejudicar consumidores”

“O poder de mercado da Vodafone sairia reforçado”, conclui a Concorrência sobre a aquisição da Nowo por parte da operadora liderada por Luís Lopes.
4 Julho 2024, 16h45

A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma posição de proibição da aquisição da Nowo pela Vodafone Portugal. A entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues considera que “a operação de concentração é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados, prejudicando os consumidores”.

Em março deste ano, a AdC já tinha aprovado um projeto de decisão que se opunha à fusão das duas operadoras de telecomunicações. Assim, e com ao confirmação oficial da decisão, a Vodafone e a Nowo não se vão fundir e criar uma super-telecom, como tinham planeado.

Fonte oficial da Vodafone diz ao JE que a operadora está a analisar os “fundamentos” para a razão da decisão desfavorável.

“Do ponto de vista estrutural, verificou-se, por um lado, que os mercados de telecomunicações em Portugal são caracterizados por níveis e concentração elevados e heterogéneos ao longo do território nacional e, por outro, que os períodos de fidelização e as ofertas em pacote reforçam as barreiras à mobilidade de clientes entre operadores e, consequentemente, reduzem os níveis de concorrência no sector e reforçam as barreiras à entrada e à expansão de novos operadores”, lê-se na decisão da AdC.

Na sua avaliação prévia, a Concorrência identificou “um nível significativo de paralelismo nas ofertas dos três principais operadores [MEO, NOS e Vodafone], quer ao nível da tipologia das ofertas, quer dos respetivos tarifários”.

Analisados todos os impactos prováveis da operação sobre os preços no mercado das telecomunicações nacionais, a entidade concluiu que “o equilíbrio pré-concentração da indústria não corresponde a um equilíbrio competitivo de concorrência em preços num mercado oligopolista com quatro empresas, isto é, existem claros indícios de se estar em presença de um equilíbrio pré-concentração com um grau significativo de coordenação (equilíbrio cooperativo)”.

A AdC considerou, ainda na sua análise prévia, que todas as empresas apresentam um “significativo poder de mercado”, estimando que o “nível médio de preços das telecomunicações é superior, em cerca de 21%, ao que resultaria de um cenário de concorrência oligopolista com quatro empresas”.

Ora, este cenário corresponde a uma perda anual de 349 milhões de euros em excedente do consumidor e de 90 milhões de euros em bem-estar social na ordem.

Que efeitos ia ter a fusão?

Considera a Concorrência que como a “Nowo exerce uma pressão concorrencial relevante sobre os restantes operadores de mercado, da operação de concentração resultariam aumentos significativos de preços”.

Na visão da AdC, os produtos da Nowo iriam observar aumentos significativos: serviço móvel stanlone (+55%), pacote 3P (+21%) e pacote 4/5P (+14%). Também os produtos da Vodafone, perante a fusão, veriam aumentos, mas em menor medida, com incrementos de 2,8% nos serviço móvel stanlone, de 3,9% nos pacote 3P e de 3,1% nos pacote 4/5P.

“O poder de mercado da Vodafone sairia reforçado”, conclui a Concorrência. “Estimou-se que estes efeitos levariam a uma perda de excedente de consumidor e a uma perda de bem-estar social, na ordem dos 54 milhões de euros e de 20 milhões de euros, respetivamente, por ano”.

Assim, a AdC evidencia que uma união entre as duas operadoras iria causar uma “deterioração do equilíbrio pré-concentração que, importa recordar, é um equilíbrio que já se afasta de um equilíbrio competitivo”.

“Concluiu-se que a operação de concentração seria suscetível de resultar no aumento da probabilidade, da sustentabilidade e do grau de coordenação de comportamentos por parte dos três principais operadores de mercado: a MEO, a NOS e a Vodafone”, indica.

Para simplificar…

A ‘nega’ da AdC à Vodafone e à Nowo surge então por a entidade considerar que a fusão levaria a “aumentos significativos de preços, reforço do poder de mercado, reforço das barreias à entrada e reforço das condições de equilíbrio cooperativo da indústria”.

Qual a reação das operadoras?

Volvidos quase dois anos do início do acordo entre a Vodafone a Nowo, num processo que se iniciou em setembro de 2022, a Concorrência apresentou um parecer desfavorável.

Ao Jornal Económico, fonte da Vodafone Portugal confirma que a operadora foi notificada sobre a decisão final que proíbe a aquisição da Nowo. Assim, a operadora “encontra-se, neste momento, a analisar os seus fundamentos” de recusa.

A decisão negativa para a aquisição acontece já depois da empresa liderada por Luís Lopes já tinha apresentado um segundo pacote de medidas corretivas para ver o negócio viabilizado, algo que não aconteceu.

Ainda no (extenso) comunicado da AdC, a entidade lembra que a Vodafone apresentou “quatro pacotes de compromisso que visavam dar resposta às preocupações jusconcorrenciais”. A Concorrência destaca que os compromissos envolviam “a venda, à Digi [empresa romena de telecomunicações a construir rede própria para serviços 5G e fibra ótica], dos direitos de utilização de espectro radioelétrico reservados a novos entrantes adquiridos pela Nowo no âmbito do recente leilão para atribuição de frequências” e ainda a “disponibilização de uma Oferta Grossista à Digi sobre a rede de fibra ótica detida pela Vodafone”.

Ainda sem reação oficial, o presidente do conselho de administração da Nowo, Miguel Venâncio, tinha admitido em fevereiro a possibilidade da Nowo encerrar atividade caso a Concorrência não autorizasse a venda da operadora. Apesar desta ser uma das possibilidades em cima da mesa, Miguel Venâncio admitiu, na início do ano, que a MásMóvil ia manter a posição de desinvestimento na Nowo, significando que não iria continuar a ser o “parceiro industrial” da telecom em Portugal.

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