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Concorrência multa SIBS em 13,8 milhões por “abuso de posição dominante”

Concorrência adianta que a SIBS condicionou o acesso aos sistemas de pagamento do grupo, uma vez que obrigava à contratação dos seus serviços de processamento.
19 Março 2024, 07h40

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou o grupo SIBS, aplicando-lhe uma multa de quase 13,8 milhões de euros, por considerar que a empresa gestora do multibanco manteve uma “posição dominante no acesso a sistemas de pagamento doméstico”.

A entidade indica que a SIBS abusou da sua posição dominante neste sector “ao obrigar os emitentes e adquirentes de cartões de pagamentos que procuraram aceder aos sistemas de pagamento do grupo a contratar também os seus serviços de processamento”.

“Tal prática de vendas ligadas (tying) é passível de restringir a concorrência e a inovação no sector dos serviços de pagamento e prejudica quer os concorrentes do Grupo SIBS, que também atuam no processamento, quer, em última instância, os comerciantes e consumidores, que ficaram privados de serviços diferenciadores”, sustenta a decisão da AdC.

Além de prejudicar os players concorrentes, a entidade faz saber que também prejudica os consumidores finais.

Ora, a Concorrência adianta que a SIBS condicionou o acesso aos sistemas de pagamento do grupo, uma vez que obrigava à contratação dos seus serviços de processamento. “Esta prática, que durou cerca de três anos, limitou a entrada e expansão de processadores concorrentes do grupo SIBS, que manteve quotas de mercado superiores a 90% durante todo este período nos mercados de processamento”.

Assim, e desta forma, a decisão da AdC visa: a SIBS SGPS, a SIBS FPS, a SIBS MB e a SIBS Cartões.

Adianta a entidade que a investigação “permitiu constatar que, durante o período da infração, os emitentes e adquirientes de cartões de pagamento que procuraram aceder aos sistemas de pagamento do grupo SIBS, em particular ao scheme MB, MB Way e a outros serviços de pagamento da rede Multibanco, foram sujeitos à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento, sem a possibilidade de contratar apenas o acesso àqueles” que eram pretendidos.

Lembra a AdC que existem processadores alternativos que poderiam atuar em Portugal, nomeadamente que “têm capacidade de processar as próprias transações, que ficaram impedidos de o fazer para poderem aceitar pagamentos ao abrigo do sistema do grupo SIBS”.

A Concorrência nota, em comunicado, que a coima de 13.869.000 euros foi determinada consoante o volume de negócios da empresa nos mercados afetados durante os anos em que praticou a atividade, ou seja, durante três anos. Ainda assim, lembra que a multa não pode exceder 10% do volume de negócios no ano anterior à data de adoção da decisão.

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