A Autoridade da Concorrência (AdC) admite que não existem garantias de que a maioria dos 14 bancos multados no âmbito do caso “cartel da banca” tenha posto fim às práticas que resultaram nessa condenação.
A notícia é avançada esta segunda-feira pela “TSF”, que consultou o documento no qual constam os fundamentos da decisão sobre a coima de 225 milhões de euros por irregularidades na concessão de créditos à habitação, ao consumo e às empresas.
Segundo a rádio, o documento de 936 páginas refere, por exemplo, que – exceto os bancos que pediram dispensa ou redução da multa –, não há elementos que demonstrem que os visados tenham feito algo para eliminar as práticas proibidas ou procurado reparar os prejuízos causados à concorrência.
Este fim de semana o semanário “Expresso” noticiou que um email interno da Caixa Geral de Depósitos (CGD) com dados relativos a créditos à habitação do BCP, Santander, BES, BPI e Montepio, foi a prova mais antiga que foi utilizada pela AdC neste inquérito.
As instituições financeiras multadas foram o BBVA, o BIC (pelos factos praticados pelo então BPN), o BPI, o BCP, o BES, o BANIF, o Barclays, a CGD, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, o Montepio, o Santander (pelos factos por si praticados, bem como pelo Banco Popular), o Deutsche Bank e a UCI.
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