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Conhece o “direito à reparação”? Novas regras para consertar telemóveis e eletrodomésticos entraram em vigor

A diretiva europeia estabelece que, após o período de garantia legal, equipamentos como smartphones, máquinas de lavar roupa ou aspiradores, são tecnicamente reparáveis. As marcas também têm de fornecer peças sobresselentes a um bom considerado acessível.
1 Agosto 2024, 07h30

Já está em vigor o chamado “Direito à Reparação”. Os consumidores europeus passaram a ter mais direitos no âmbito de uma diretiva para os incentivar a pôr telemóveis, eletrodomésticos ou outros aparelhos a arranjar quando se estragam. Apesar de os países da União Europeia (UE) terem mais dois anos para implementarem as novas regras, saiba que estas medidas incluem mexidas na garantia.

A principal novidade é que, depois do período de garantia legal, equipamentos como smartphones, máquinas de lavar roupa ou aspiradores, são tecnicamente reparáveis. E, enquanto esses bens estiverem a ser consertados, os cidadãos dos 27 Estados-membros podem pedir um aparelho emprestado. Ou, caso não haja mesmo solução para o problema, poder ser-lhes dado um recondicionado.

A ideia é que os fabricantes repararem os itens e os consumidores alarguem o ciclo de vida dos produtos que compram. Há inclusive o direito à prorrogação de um ano da garantia se optarem por reparar o seu produto defeituoso em vez de o substituírem.

Mais: as marcas têm de fornecer peças sobresselentes a um bom considerado acessível. “A disponibilização de peças sobresselentes e ferramentas por parte dos fabricantes de tais bens, passa a ter de ser realizada a um preço que não dissuada a reparação. Por outro lado, os fabricantes passam a estar, por regra, proibidos de impedir a utilização, por reparadores independentes, de peças sobresselentes originais ou em segunda mão, peças sobresselentes compatíveis e peças sobresselentes provenientes de impressão 3D”, explicam os advogados da Cuatrecasas.

A Direção-Geral do Consumidor realça ainda as novas obrigações de informação, designadamente o dever de os produtores informarem sobre os seus serviços de reparação (gratuito), de modo facilmente acessível, claro e compreensível, bem como a existência de uma plataforma digital europeia sobre reparação e bens recondicionados para que os consumidores possam entrar em contacto com as oficinas e, se for caso disso, vendedores de recondicionados, compradores de bens defeituosos para recondicionamento ou outros programas de reparação da comunidade.

Para se perceber melhor a cronologia deste processo legislativo, a proposta foi apresentada pela Comissão Europeia a 22 de março de 2023 e está inserida na Nova Agenda do Consumidor e no Plano de Ação para a Economia Circular.

“A reparação é fundamental para pôr termo ao modelo de «extrair, fabricar, utilizar e deitar fora», que é tão prejudicial para o nosso planeta, a nossa saúde e a nossa economia. Não há qualquer razão para que um cabo defeituoso ou um ventilador avariado obriguem à compra de um produto inteiramente novo”, comentou o vice-presidente executivo do Pacto Ecológico Europeu, Frans Timmermans, aquando da apresentação da proposta do executivo comunitário.

“No ano passado [2022], propusemos regras para garantir que os produtos sejam concebidos para serem reparáveis. Hoje [22/03/2023], propomos que a reparação dos produtos seja uma opção fácil e atraente para os consumidores”, lembrou Frans Timmermans.

Mais de um ano depois, a 23 abril de 2024, ocorreu a aprovação do Parlamento Europeu (PE) com 584 votos a favor, três contra e 14 abstenções. No mês seguinte, a 30 de maio, o Conselho adotou esta diretiva que promove a reparação de bens avariados ou a defeituosos. Seguiu-se, a 10 de julho, a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A entrada em vigor foi anteontem, mas os Estados-membros têm até 31 de julho de 2026 para proceder à sua transposição.

O eurodeputado alemão René Repasi, que foi o relator do PE, acha que o direito dos consumidores à reparação de produtos “tornar-se-á agora uma realidade” e será “mais fácil e mais barato reparar em vez de comprar objetos novos e caros”.

“É uma conquista significativa para o PE e para o seu compromisso de capacitar os consumidores na luta contra as alterações climáticas. A nova legislação prorroga as garantias jurídicas por 12 meses quando se opta pela reparação, proporciona um melhor acesso a peças sobresselentes e assegura uma reparação mais fácil, mais barata e mais rápida”, exemplificou o político do Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas.

Recentemente, em entrevista ao podcast JE Entrevista, o CEO da empresa portuguesa iServices, Bruno Borges, explicou como este diploma é positivo para o sector da reparação e da venda dos recondicionados e, consequentemente, para a economia circular.

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