A publicidade a alimentos com pouco interesse nutricional é, desde 2019, fiscalizada e controlada pela Direção Geral do Consumidor.
Encontram-se proibidas as comunicações comerciais a bens alimentares e bebidas com elevado teor de calorias – açúcar, sal, ácidos gordos saturados, entre outras substâncias.
Chocolates, gomas e outras guloseimas, sobremesas doces, produtos de pastelaria, pipocas doces e salgadas, sumos, leites achocolatados e bebidas vegetais, refrigerantes, gelados, cereais de pequeno-almoço, queijos, refeições pré-preparadas e molhos são alguns dos alimentos que viram a publicidade restringida.
Foi através da Direção-Geral da Saúde que, tendo em conta as recomendações da Organização Mundial da Saúde, em referência à legislação europeia e as características dos produtos à venda em Portugal, se definiu os valores dos nutrientes dos produtos cuja sua publicidade é proibida em locais e suportes destinados a crianças e jovens com idade igual ou inferior aos 16 anos.
Esta restrição abrange a publicidade nas escolas, nos parques infantis e dos 100 metros que rodeiam esses locais. Para além disso, não são permitidos anúncios na televisão ou na rádio durante os programas infantis e juvenis. Esta proibição abrange, inclusivamente, os 30 minutos antes ou depois dos ditos conteúdos audiovisuais.
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