O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) deu parecer negativo aos projetos de lei para a despenalização da eutanásia que tinham sido apresentados pelo BE, PS, PAN e PEV. Ainda assim, a discussão avança para a Assembleia da República esta quinta-feira, 20 de fevereiro.
“O CNECV emitiu pareceres desfavoráveis às iniciativas por entender que as mesmas não constituem uma resposta eticamente aceitável para a salvaguarda dos direitos de todos e das decisões de cada um em final da vida, não considerando nem valorizando os diferentes princípios, direitos e interesses em presença, que devem ser protegidos e reafirmados”, explica o Conselho de Ética perante a proposta dos quatro partidos.
O Conselho ético define que “os quatro pareceres do Conselho, com semelhanças e diferenças entre si, refletem o compromisso obtido das posições dos seus membros, que assim aprovaram os pareceres por uma maioria de 17 votos”, estando em causa “a ausência de estudos prévios que possam auxiliar a clarificação e sustentação de uma moldura jurídica nesta matéria e a insuficiente consideração de respostas mediadas, relacionais e integradoras, que respeitem e abriguem as múltiplas dimensões do sofrimentos humano, que tem significados complexos que exigem adequada compreensão, devendo ser abordados num plano humano e solitário”, lê-se no documento divulgado pelo CNECV.
O CNECV remete ainda para um ciclo de debates, por si promovidos em 2017, para apontar que a decisão do fim de vida carece de “questões pessoais, sociais e organizacionais”, tendo sido publicado um parecer em 2018 relativamente à iniciativa legislativa do PAN que se mantém “no essencial válida para o presente Projeto de Lei e deve ser reiterada nos seus fundamentos éticos”.
A entidade que deu parecer negativo aponta que teve em conta os efeitos e os impactos que a despenalização da eutanásia significa, entre os quais se definem o “desconhecimento de quantos profissionais estarão disponíveis para concretizar um conjunto vasto de responsabilidades” que não constam na praxis médica.
O parecer define também a “figura do objetor de consciência, que não parece poder ser invocada para tarefas que não sejam consideradas ‘atos da profissão’”, a “imprecisão da relação de todos os intervenientes (médicos, enfermeiros, farmacêuticos) com o sistema de saúde e com as estruturas do Serviço Nacional de Saúde” e o “desconhecimento dos encargos organizacionais e financeiros que acarretará ao SNS, ao acrescentar a prestação de novos serviços e ao adicionar novas exigências em recursos físicos e humanos”.
Ao ler os motivos dos partidos para que a morte medicamente assistida seja despenalizada, o CNECV afirma que “poderíamos ser levados a concluir que é intenção do Projeto de Lei que o Estado garanta o pleno exercício do direito à autonomia e à autodeterminação dos indivíduos que pretendem morrer”, mas que, ainda assim, “não se prevê a possibilidade daquele que pretende provocar a morte, sempre que a sua condição física lhe permita executar o ato e verificados que estejam os requisitos determinados pelo legislador, poder fazê-lo desacompanhado de um profissional de saúde”.
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