A minha empresa recebeu uma fatura de uma empresa espanhola que prestou serviços de consultoria. A fatura não inclui IVA e nela não consta o NIF. O que se deve fazer em sede de IVA?
O sujeito passivo domiciliado em Portugal deverá proceder à autoliquidação de IVA à taxa normal de 23%. A prestação de serviço em causa deve ser reportada na declaração periódica de IVA do respetivo período. Para o efeito, deverão ser preenchidos os campos 3 e 4, bem como o campo 98 do Quadro 06-A.
A dedução do IVA autoliquidado apenas é possível quando a totalidade dos requisitos formais das faturas se encontram verificados, os quais se encontram previstos no artigo 36.º do Código do IVA. Uma vez que a inclusão do NIF é um dos mencionados requisitos formais na emissão das faturas, não poderá ser deduzido o IVA autoliquidado.
Assim, deve ser solicitado à empresa espanhola que emita fatura que inclua a totalidade dos requisitos formais, permitindo assim a dedução do imposto.
Gostaria de saber qual é o procedimento quando existe atraso na submissão da declaração Modelo 22 e pagamento do IRC. A declaração do ano de 2015 da minha empresa apenas foi submetida nesta semana, quando deveria ter sido em maio, tendo o pagamento do IRC (3 mil euros) sido efetuado na mesma data.
Perante o atraso na entrega do IRC, será devida uma coima, a fixar, que pode variar entre 30% e a totalidade do imposto pago em atraso (i.e. Euro 900 e Euro 3.000), por se tratar de uma pessoa coletiva.
Contudo, é possível solicitar a aplicação de coima reduzida que corresponderá a 2,5% do imposto pago em atraso se o pedido de pagamento for apresentado no prazo de 30 dias após ao da prática da infração, ou seja, até ao final do mês de junho.
O pedido de redução de coima é um procedimento simples e automático. Para que se possa beneficiar da redução de coima, o pagamento da mesma deve ser efetuado nos 15 dias posteriores à entrada do pedido de redução de coima nos serviços da autoridade tributária.
Alertamos ainda que pelo atraso na liquidação do IRC serão devidos juros compensatórios, sobre o imposto liquidado em atraso, calculados numa base diária, à taxa anual de 4%.
Baker Tilly/OJE
O OJE e a Baker Tilly estão a desenvolver uma rubrica sobre as obrigações fiscais. O leitor pode enviar questões para o mail info@bakertilly.com.pt e com o assunto: “Consultório fiscal”. Esta informação é de natureza geral, não substituindo o aconselhamento profissional e não poderá servir de base para qualquer tomada de decisão na resolução de casos concretos. A leitura desta publicação não dispensa a consulta integral da legislação e outra informação nela mencionada.
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