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Contas bancárias low cost aumentam 29% no primeiro semestre

Desde que foram criadas, em 2012, o número deste tipo de contas tem subido constantemente, todos os anos.
8 Agosto 2018, 12h45

O número de contas de serviços mínimos bancários aumentou 29% no primeiro semestre deste ano, face a igual período de 2017, para 50.610, informou o Banco de Portugal, esta quarta-feira, 8 de agosto.

Face ao final de 2017, o aumento foi de 13%. Desde que foram criadas, em 2012, o número deste tipo de contas tem subido constantemente, todos os anos.

No período em análise, foram abertas 7.404 contas de serviços mínimos bancários, das quais 51% resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem já existente na mesma instituição de crédito, tal como se verificou no primeiro semestre de 2017.

Paralelamente, foram encerradas 1.412 contas deste tipo de contas, das quais 83% foram encerradas por iniciativa do cliente (no primeiro semestre de 2017 a proporção foi de 80%).

O que são contas de serviços mínimos?

Estas contas de serviços mínimos bancários oferecem “um conjunto de serviços bancários considerados essenciais” a que “os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido”, explica o Banco de Portugal.

Estes serviços incluem a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários –, a disponibilização do respetivo cartão de débito e o acesso ao homebanking, bem como a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos diretos, transferências intrabancárias nacionais e 24 transferências para outros bancos, através do homebanking.

O valor anual máximo da comissão cobrada pelos serviços mínimos bancários é de 1% do indexante de apoios sociais (IAS) o que, em 2018, corresponde a um máximo de 4,28 euros.

“Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários”, refere o Banco de Portugal.

As pessoas com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% podem ter como contitulares de uma conta de serviços mínimos bancários pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem. Por sua vez, a conta de depósito à ordem destes contitulares pode ser também uma conta de serviços mínimos bancários.

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