A secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, apontou que o Governo não assume uma prorrogação por períodos de tempo muito longos da suspensão de alguns dos efeitos dos contratos de arrendamento para fazer uma avaliação do efeito da pandemia, e consequente crise económica, nos efeitos dos contratos de arrendamento.
A governante esclareceu que a proposta de lei “assenta numa prorrogação e num reforço daqueles que são os instrumentos referentes ao direito à habitação, que está constitucionalmente consagrado”. “A medida de suspensão de alguns dos efeitos dos contratos de arrendamento tem em conta aquilo que é o Estado e a evolução da pandemia nos últimos meses, por isso é que desde abril não assumimos uma prorrogação por períodos muito longos precisamente para poder fazer essa avaliação”, disse a secretária de Estado na Assembleia da República.
Relativamente à questão das rendas e do apoio por via do IHRU, Marina Gonçalves esclareceu que esta proposta “não está incluída na proposta de lei porque decorre de uma norma já aprovada pelo Parlamento e que vai ser transposta para decreto nas próximas semanas”, visando “prorrogar o apoio e atribuir a fundo perdido parte deste empréstimo para as famílias que têm mais carências habitacionais e sobretudo com taxas de esforço mais elevadas”.
“Estamos a ter em conta a importância de acautelar as famílias que, não tendo rendimentos, não têm de estar oneradas com aquilo que é o subsídio que o Estado deve efetivamente acautelar”, disse.
Em resposta ao deputado do CDS, a secretária de Estado da Habitação relembra que “num período de crise não assim há tanto tempo, a solução que o CDS e o PSD aprovou uma lei das rendas, liberalizou o mercado, despejou muita gente e que, em vez de apoiar o direito à habitação, colocou as pessoas fora das habitações e de um direito constitucionalmente consagrado”.
Marina Gonçalves afirmou ainda que o Governo está a “salvaguardar o direito à habitação sem prejudicar o trabalho que estamos a fazer em encontrar respostas a longo prazo no direito à habitação”.
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