O Governo da Madeira anunciou o alargamento do horário do recolher obrigatório, para as 01h00 da madrugada, a partir de 15 de junho.
O recolher obrigatório passa a vigorar entre as 01h00 e as 05h00 da madrugada.
Os restaurantes, bares e similares passam a poder funcionar até à meia-noite, como recolher obrigatório às 01h00 da madrugada.
A lotação nestes estabelecimentos fica fixada em 66%, sendo que no interior são permitidas mesas com até seis pessoas, e as mesas no exterior passam a poder ter até 10 pessoas.
Anteriormente o recolher obrigatório estava em vigor a partir da meia-noite.
O presidente do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque, destacou a “diminuição substancial” de contagiados e de internados nas unidades hospitalares, bem como a importância de manter comportamentos de responsabilidade, para justificar o alívio das medidas contra a Covid-19.
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