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Covid-19: Ministério das Infraestruturas explica as novas regras para pagamento das rendas

A proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros introduz alterações para arrendatários e senhorios.
Pedro Nuno Santos
30 Março 2020, 22h19

O Ministério das Infraestruturas e da Habitação decidiu explicar a proposta para o recém aprovado novo regime excecional e temporário para o pagamento de rendas, que vai introduzir uma flexibilização do anterior regime para particulares e empresas como uma das medidas de combate ao surto do coronavírus.

“A situação excecional que se vive obrigou a medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos e liberdades e tornou crucial garantir a estabilidade possível na vida das famílias e das empresas. É nesse pressuposto que o Governo aprovou em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que estabelece uma flexibilização no pagamento das rendas durante este período”, enquadra um comunicado do ministério liderado por Pedro Nuno Santos.

De acordo com esse documento, destaca-se, para o arrendamento habitacional, “assegurar, para os agregados familiares que sofram uma quebra de rendimentos significativa neste período, uma flexibilidade no pagamento das rendas que garanta que atrasos que venham a ocorrer não se constituem como incumprimento e que não implica o pagamento da indemnização prevista no Código Civil (20% do valor da renda, artigo 1041.º, n.º 1 do Código Civil), desde que estas rendas venham a ser regularizadas dentro dos prazos previstos na proposta de lei.

Neste segmento do arrendamento, uma das medidas aprovadas passa por “autorizar o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., a conceder empréstimos sem juros para pagamento de renda a estes arrendatários ou aos seus senhorios, quando estes aufiram de baixos rendimentos e os arrendatários não recorram ao empréstimo e para compensar o valor da renda mensal devida e não paga”.

“Permitir que as entidades públicas com fogos arrendados possam, durante o período de vigência da presente lei, reduzir ou isentar do pagamento de renda os arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos ou estabelecer moratórias aos seus arrendatários”, adianta o mesmo comunicado.

O Ministério das Infraestruturas e da Habitação explica que, para poderem aceder a este regime, arrendatários e senhorios, precisam preencher diversas condições.

No caso do arrendatário, é condição necessária evidenciar uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, e uma taxa de esforço do agregado relativamente ao pagamento da renda que seja ou se torne superior a 35%.

No caso do senhorio, é preciso demonstrar uma quebra superior a 20% do rendimento do agregado do senhorio, se for provocada pelo não pagamento das rendas ao abrigo deste regime, sempre que o rendimento disponível restante do agregado desça, por tal razão, abaixo do IAS, ou seja, do Indexante dos Apoios Sociais.

“O senhorio tem direito à resolução do contrato, por falta de pagamento de rendas vencidas, se o arrendatário não efetuar o seu pagamento, no prazo de 12 meses contados do termo desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda de cada mês”, assegura o Ministério das Infraestruturas de da Habitação.

Quanto ao arrendamento não habitacional, “pode ocorrer a suspensão do pagamento das rendas, nos casos dos estabelecimentos comerciais que tenham sido obrigados a encerrar, por força da declaração do estado de emergência”.

“O pagamento das rendas vencidas pode ser diferido nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, para os doze meses posteriores ao término desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda do mês em causa”, avança o referido comunicado.

O Ministério das Infraestruturas e da Habitação garante que “todas estas medidas aplicam-se às rendas que se vençam a partir do dia 1 de abril de 2020”, acrescentando que “com esta proposta de lei espera-se garantir a estabilidade mínima na vida das pessoas e empresas, ao mesmo tempo que se garantem melhores condições para que, findo o atual período de exceção, seja possível ultrapassar as dificuldades por ele geradas”.

O comunicado assinala também que a proposta de lei já está disponível no ‘site’ da Assembleia da República (https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44653).

 

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