[weglot_switcher]

Covid-19. Saiba como obter os apoios da Segurança Social se trabalhar a recibos verdes

Além do apoio para tomar conta dos filhos, os trabalhadores independentes também podem pedir um apoio até 438,81 euros durante seis meses, para ajudar a superar a quebra na atividade económica.
14 Março 2020, 14h16

Os trabalhadores a recibos verdes vão ter direito  a um apoio financeiro durante esta crise de coronavírus, que já provocou 169 contágios, segundo os dados mais recentes.

Além dos apoios aos trabalhadores por conta de outrem, também os trabalhadores independentes vão ter direito a uma remuneração para ficar em casa a tomar conta dos filhos, saudáveis, que vão ficar sem aulas até, pelo menos, 13 de abril.

O Governo aprovou um conjunto de medidas para os trabalhadores independentes que prevê uma remuneração mínima mensal no valor de 438,81 euros e uma remuneração máxima de 1.097,03 euros, que só é válida para as próximas duas semanas, mas não para o período de férias da Páscoa, entre 30 de março e 10 de abril.

No entanto, tal como no caso dos trabalhadores por conta de outrem, também os recibos verdes não têm direito a este apoio se o outro progenitor estiver em regime de teletrabalho.

Para obter este apoio, o trabalhador independente precisa de preencher um formulário que pode ser obtido na Segurança Social Direta.

Os trabalhadores independentes têm de continuar a pagar as devidas contribuições para a Segurança Social enquanto recebem o apoio, mas podem pedir o adiamento das mesmas. As contribuições podem ser pagas num prazo máximo de 12 meses em prestações.

Os trabalhadores independentes também podem pedir um apoio até 438,81 euros durante seis meses, para ajudar a superar a quebra na atividade económica.

Saiba como obter apoio para ficar a tomar conta dos filhos durante a crise do coronavírus, segundo a Segurança Social:

1. Sou trabalhador independente. Que tipo de apoio financeiro posso ter? Como trabalhador independente pode ter um apoio financeiro excecional, no valor de um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020. Para um período de 30 dias, o limite é: • Mínimo – 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS) • Máximo – 1.097,03 euros (valor de 2,5 IAS) Se o período de encerramento do estabelecimento de ensino for inferior a um mês recebe o valor proporcional.

2. Durante quanto tempo terei direito a este apoio? Durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se o mesmo coincidir com férias escolares.

3. Como é requerido o apoio financeiro? O apoio é requerido através da Segurança Social Direta, em formulário próprio.

4. São devidas contribuições para a segurança social sobre o valor do apoio? Sim, o apoio deve ser declarado na Declaração Trimestral, estando sujeito à respetiva contribuição para a segurança social.

5. O regime da assistência a filho, no âmbito do isolamento profilático, aplica-se no encerramento das escolas? Sim, se, durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar em situação de isolamento decretado pela autoridade de saúde, aplica-se o regime previsto para estes casos, suspendendose o pagamento da prestação excecional de apoio à família, e aplica-se o regime geral de assistência a filho.

6. Se o meu filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas, recebo algum apoio? Sim, se durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar doente suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho.

7. O meu cônjuge está em casa em teletrabalho. Posso beneficiar do apoio excecional à família durante o encerramento das escolas?  Não. Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional.

Medidas de apoio ao emprego para trabalhadores independentes

1. Quais as medidas de apoio em caso de redução da atividade económica do trabalhador Independente? • Apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica; • Diferimento do pagamento de contribuições.

2. Quais as condições para ter direito ao apoio extraordinário? • Estar abrangido exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes; • Não ser pensionista; • Ter tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há, pelo menos, 12 meses; • Estar em situação comprovada de paragem total da sua atividade, ou da atividade do referido setor, em consequência do surto do COVID–19.

3. Como comprovo a paragem total da atividade ou da atividade do referido setor? Comprova a paragem total da atividade mediante declaração sob compromisso de honra ou, no caso de Trabalhadores Independentes em regime de contabilidade organizada, do contabilista certificado.

4. Qual o valor do apoio financeiro? O valor do apoio é o da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo de 438,81 euros (1 IAS).

5. A partir de quando e durante quanto tempo tenho direito a este apoio financeiro? Tem direito ao apoio financeiro a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, pelo período de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses.

6. No período em que estiver a receber o apoio financeiro tenho de pagar as contribuições? As contribuições serão sempre devidas, mesmo quando estiver a receber o apoio financeiro. No entanto, pode pedir o adiamento das mesmas para depois da cessação do apoio.

7. Quais as minhas obrigações enquanto se mantiver o apoio financeiro?  Apresentar a declaração trimestral, no caso de estar sujeito a essa obrigação.

8. Quando devo pagar essas contribuições? A partir do segundo mês posterior à cessação do apoio. Estes valores podem ser pagos através de acordo prestacional, num prazo máximo de 12 meses em prestações mensais e iguais.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.