Já está em vigor na Madeira, desde a meia-noite, desta terça-feira, 5 de janeiro, a limitação de circulação na via pública, entre as 23h00 e as 05h00. Contudo o executivo madeirense determinou algumas excepções. Conheça quais.
À limitação de circulação na via pública, estão expecionadas também: deslocações profissionais, conforme atestado por declaração; profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; agentes de proteção civil, militares, inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e forças de segurança; ministros de culto; pessoal das missões diplomáticas e consulares; deslocações por motivos de saúde;
Nas exceções prevê-se também o acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos; assistência a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência; cumprimento de responsabilidades parentais; assistência médico-veterinária urgente; exercício da liberdade de imprensa;
Outras exceções contempladas pelo executivo estão: passeios de curta duração e de animais de companhia; retorno ao domicílio no âmbito das deslocações admitidas; deslocações ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros; deslocações em transportes públicos, táxis e TVDE, no âmbito das exceções admitidas no presente número; outros motivos de força maior, desde que se demonstre serem inadiáveis ou justificados.
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