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CPAS pede “equidade” no acesso à isenção extraordinária de contribuições sociais para profissionais afetados pela tempestade

A Caixa de Previdência dos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução (CPAS) defendeu que os seus beneficiários devem ser abrangidos pela medida extraordinária do Governo, que prevê a isenção ou diferimento do pagamento de contribuições à Segurança Social.
4 Fevereiro 2026, 19h58

A Caixa de Previdência dos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução (CPAS) defendeu esta quarta-feira que os seus beneficiários e contribuintes devem ser abrangidos pelas medidas de emergência anunciadas pelo Governo após a depressão Kristin, pedindo que seja “assegurada equidade no acesso” à isenção ou diferimento do pagamento de contribuições à Segurança Social.

Em comunicado, a CPAS, a Ordem dos Advogados (OA) e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) manifestam “a sua profunda preocupação com o impacto” da tempestade e “a mais sincera solidariedade para com todos os cidadãos atingidos pelos danos pessoais, sociais e materiais, entre os quais se contam também muitos beneficiários e contribuintes da CPAS”.

“Como previsto no regime geral, esta medida é financiada por transferências do Orçamento do Estado e, por isso, a CPAS considera essencial que a medida de isenção ou diferimento de contribuições seja igualmente aplicável aos seus Beneficiários, garantindo o respeito pelo princípio da igualdade entre todos os contribuintes portugueses”, lê-se na mesma nota.

A medida de emergência em causa, aprovada em Conselho de Ministros extraordinário no dia 1 de fevereiro, cria um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, não cumulável com outras medidas extraordinárias que assegurem o mesmo fim, em vigor até seis meses, prorrogável por igual período, no caso da isenção total, mas aumenta para um ano, no caso de isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador.

De acordo com a CPAS, “a exclusão dos contribuintes da CPAS criaria uma desigualdade de tratamento sem fundamento material e contrária aos princípios constitucionais da igualdade e da proteção da confiança”.

“Tendo em conta o impacto económico e social da atual situação, a CPAS entende que deve ser assegurada equidade no acesso à referida medida de emergência aprovada no Conselho de Ministros extraordinário de 1 de fevereiro, uma vez que muitos advogados, solicitadores e agentes de execução enfrentam as mesmas dificuldades de todos os que foram afetados pela tempestade Kristin”, justifica a entidade presidida por Victor Alves Coelho.

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