Foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República a lei que define o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social (ISS, I. P.).
O sistema vai abranger já no ano de 2022, em setembro, “todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche”. Depois, em 2023, passam a estar incluídas “todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche” e aquelas que “prossigam para o 2.º ano”.
A lei determina ainda que em 2024 vão usufruir da gratuitidade “todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano”.
Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, a “gratuidade é assegurada pelo ISS, I. P., nos termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais”.
O Parlamento aprovou a medida, que agora foi publicada em Diário da República, a 24 de novembro. Ao contrário do que até agora acontecia a gratuitidade deixa de depender do escalão de rendimentos. Os deputados da comissão de trabalho aprovaram na especialidade a proposta que partiu do PS. Já as propostas do PCP que iriam criar mais 100 mil vagas até 2023 foram rejeitadas com votos do PS e PSD.
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