As pessoas portadoras de deficiência podem beneficiar de um regime de crédito à habitação bonificado. Existe, também, um regime de crédito bonificado aplicável apenas aos cidadãos deficientes das forças armadas. Nestas situações, as regras aplicáveis são distintas das previstas para o regime geral de crédito à habitação.
Apesar de as instituições de crédito não estarem obrigadas a conceder crédito ao abrigo destes regimes especiais, a lei prevê que este regime seja aplicável às pessoas com deficiência que contratem um empréstimo e aos mutuários de contratos de crédito à habitação já celebrados e que, durante a vigência desse contrato, adquiram uma incapacidade igual ou superior a 60%.
Regime jurídico da concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência
Os cidadãos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem aceder a um regime autónomo de crédito à habitação bonificado a sua incapacidade deve ser comprovada por atestado médico de incapacidade multiuso.
Âmbito dos empréstimos
Os empréstimos concedidos ao abrigo deste regime podem destinar-se a:
Quem pode aceder a este regime?
O acesso e a permanência neste regime de crédito dependem do cumprimento das seguintes condições pelos interessados:
Informe-se connosco.
Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço electrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com