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Crédito à habitação para pessoas com deficiência

As pessoas portadoras de deficiência podem beneficiar de um regime de crédito à habitação bonificado. Existe, também, um regime de crédito bonificado aplicável apenas aos cidadãos deficientes das forças armadas. Nestas situações, as regras aplicáveis são distintas das previstas para o regime geral de crédito à habitação.
22 Abril 2025, 07h45

As pessoas portadoras de deficiência podem beneficiar de um regime de crédito à habitação bonificado. Existe, também, um regime de crédito bonificado aplicável apenas aos cidadãos deficientes das forças armadas. Nestas situações, as regras aplicáveis são distintas das previstas para o regime geral de crédito à habitação.

Apesar de as instituições de crédito não estarem obrigadas a conceder crédito ao abrigo destes regimes especiais, a lei prevê que este regime seja aplicável às pessoas com deficiência que contratem um empréstimo e aos mutuários de contratos de crédito à habitação já celebrados e que, durante a vigência desse contrato, adquiram uma incapacidade igual ou superior a 60%.

Regime jurídico da concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência

Os cidadãos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem aceder a um regime autónomo de crédito à habitação bonificado a sua incapacidade deve ser comprovada por atestado médico de incapacidade multiuso.

Âmbito dos empréstimos

Os empréstimos concedidos ao abrigo deste regime podem destinar-se a:

  • Aquisição, ampliação, construção ou realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação de habitação própria permanente (incluindo a aquisição de garagem individual ou de lugar de parqueamento em garagem coletiva);
  • Aquisição de terreno e construção de imóvel destinado a habitação própria permanente (incluindo a construção de garagem individual);
  • Realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação em partes comuns dos edifícios destinadas ao cumprimento das normas técnicas, exigidas por lei, para melhoria da acessibilidade aos edifícios habitacionais, por parte de proprietários de frações autónomas, que constituam a sua habitação própria permanente, e cuja responsabilidade seja dos condóminos.

 Quem pode aceder a este regime?

O acesso e a permanência neste regime de crédito dependem do cumprimento das seguintes condições pelos interessados:

  • O cidadão ser portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • O empréstimo não se destinar à aquisição de imóvel propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado;
  • Nenhum membro do agregado familiar possuir outro empréstimo, em qualquer regime de crédito bonificado;
  • A constituição de hipoteca sobre o imóvel financiado, não podendo o mesmo ser alienado durante um período mínimo de cinco anos.

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