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Crédito com garantia de imóvel: saiba o que é e como fazer

Já ouviu falar deste tipo de empréstimo? Neste artigo damos-lhe todas as respostas que necessita sobre o tema.
16 Outubro 2020, 10h00

Um empréstimo com garantia de imóvel é um tipo de crédito hipotecário no qual o devedor coloca um imóvel como garantia de pagamento.

A instituição financeira solicita que coloque a habitação que está adquirir como garantia, ficando a mesma hipotecada ao banco até ao término do prazo do empréstimo. Esta é uma forma da instituição credora se salvaguardar, ficando-lhe reservado o direito de ficar com o bem hipotecado face a eventual incumprimento por parte do devedor. O mesmo acontece com empréstimos para a aquisição de terreno para construção ou para realização de obras em casa.

No entanto, a garantia imóvel pode ser atribuída a outro imóvel que não o correspondente ao crédito à habitação. A única condição é que este seja livre de encargos ou outras hipotecas.

Imagine que já tem uma casa na qual reside e quer adquirir uma segunda casa para férias, neste caso pode fazer a hipoteca da segunda habitação sobre a sua atual residência. No entanto, a instituição financeira terá sempre que avaliar a habitação que pretende deixar como garantia para perceber se o valor da mesma cobre total ou só parcialmente o valor do imóvel que está a adquirir.

Como fazer um empréstimo com garantia de imóvel em Portugal?

Para fazer um empréstimo com garantia de imóvel em Portugal a instituição financeira exige a apresentação da documentação assim prevista pela mesma e devidamente assinada, respeitando os requisitos estabelecidos.

Apesar de os documentos poderem variar de banco para banco, normalmente os solicitados são os seguintes:

 

#1 – Análise e aprovação

  • Documento de identificação (de todos os titulares): Cartão de Cidadão;
  • Última Declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação;
  • Declaração de vínculo contratual (emitida pela entidade patronal);
  • Recibos de vencimento dos últimos três meses ou recibos verdes dos últimos seis meses (conforme o que seja aplicável);
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Comprovativo de IBAN.

#2 – Avaliação da casa

Após submeter a proposta, o banco poderá levar até algumas semanas a analisar o pedido e efetuar uma análise de risco ao seu perfil, avaliando a sua solvabilidade, entre outros aspetos, de forma a decidir se é um se cumpre os requisitos ao nível da análise de risco para fazer um empréstimo com garantia de imóvel. Caso o pedido de crédito seja aprovado, é celebrado um contrato entre ambas as partes para formalizar o empréstimo.

 

Como escolher um crédito hipotecário?

Todas as instituições financeiras são obrigadas, por lei, a fornecer as informações inerentes ao crédito hipotecário disponíveis na FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia). Para efetuar as devidas comparações deve garantir que todas as propostas apresentam o mesmo prazo, montante e LTV, bem como o mesmo tipo de taxa (variável ou fixa). Só desta forma poderá depois aferir quais as propostas mais vantajosas, olhando para tal à TAEG e MTIC.

Conforme a legislação europeia, a entidade financeira é obrigada a dar ao cliente um prazo mínimo de sete dias para avaliar as condições do empréstimo com garantia imóvel em que tem interesse em contratar. Ao longo deste período de reflexão pode desistir da oferta.

Antes de decidir qual o banco no qual vai fazer um empréstimo com garantia de imóvel é importante que faça uma comparação com base nas condições que cada instituição oferece. Não se esqueça que este é um compromisso de elevado peso na sua vida e, por isso, deve ser muito bem ponderado.

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