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Crédito habitação: a renegociação

Renegociar um crédito significa alterar as condições do contrato celebrado entre o banco e o consumidor, mas para que se verifique a alteração das condições desse contrato é necessário que as partes estejam de acordo.
26 Outubro 2023, 16h30

Renegociar um crédito significa alterar as condições do contrato celebrado entre o banco e o consumidor, mas para que se verifique a alteração das condições desse contrato é necessário que as partes estejam de acordo.

Quais as renegociações habituais?

A renegociação ou alteração das condições do empréstimo habituais consistem, grosso modo, em:

  • Alterar o regime de taxa de juro – mudar a taxa variável para fixa, ou alterando a periodicidade da sua revisão em função do Indexante (geralmente 6 ou 12 meses);
  • Alargar o prazo do empréstimo – o consumidor deve ter em atenção que esta alteração permitirá reduzir o valor mensal da prestação, mas implicará o pagamento de juros durante mais tempo;
  • Negociar de um período de carência – suspender o pagamento de juros durante um determinado período.

Podem ser cobradas comissões ou fazer depender a alteração da aquisição de outros produtos?

Não. As instituições de crédito não podem cobrar qualquer comissão se a renegociação pretender:

  • Alteração das condições do contrato de crédito;
  • Alteração do regime da taxa de juro;
  • Alteração de companhia seguradora.

As instituições de crédito não podem, também, fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.

Para além da alteração das condições quais as implicações de uma renegociação de um crédito para o consumidor?

Quando é contratado um contrato de crédito, os bancos são obrigados a comunicar as suas condições ao Banco de Portugal, nomeadamente através da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). Esta informação pode ser consultada pelo devedor.

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