Em Portugal, quem tiver mais de 18 anos e for portador de deficiência declarada de mais de 60% pode beneficiar de um regime de crédito habitação bonificado. Fique a par da legislação sobre esta matéria neste artigo realizado pelo ComparaJá e descubra quais as instituições que disponibilizam esta solução.
O crédito habitação bonificado é um crédito habitação com condições especiais, especificamente dirigido a pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Os créditos habitação abrangidos por este regime beneficiam de uma taxa de juro reduzida ou bonificada, que é calculada de acordo com os seguintes parâmetros:
Taxa de juro bonificada = Taxa de referência para o cálculo das bonificações – (65% x Taxa de referência do Banco Central Europeu)
A taxa de referência para o cálculo das bonificações, conforme definido pela Portaria n.º 502/2003, corresponde ao valor da EURIBOR acrescido de um spread (margem de lucro do crédito) de 0,5%. Assim, 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu é suportada pelo cliente e a diferença é suportada pelo Estado. Desta forma, as pessoas com deficiência podem usufruir de condições financeiras mais vantajosas para adquirir, ampliar, construir ou realizar obras de conservação da sua casa.
As entidades bancárias não são obrigadas a conceder crédito habitação bonificado. No entanto, o cliente poder manter o seu empréstimo se a sua incapacidade surgir em momento posterior à contratualização.
O crédito habitação bonificado pode ter como finalidade a compra de habitação própria permanente, incluindo terreno, garagem individual ou parqueamento em garagem coletiva. Contudo, não serve apenas para comprar casa; pode também ser utilizado para realizar obras de conservação ou de beneficiação do imóvel.
Além disso, o crédito habitação bonificado pode destinar-se à realização de obras em partes comuns dos edifícios que se revelem necessárias para fazer cumprir as normas técnicas exigidas por lei. Por exemplo, o crédito habitação bonificado pode financiar a melhoria da acessibilidade aos edifícios, tais como a instalação de rampas de acesso, elevadores ou outros formas de facilitar a deslocação das pessoas com deficiência.
Quem pretenda solicitar crédito habitação bonificado terá de cumprir alguns requisitos, nomeadamente possuir um grau de incapacidade total ou superior a 60% devidamente declarado e ser maior de idade.
Já o montante máximo do crédito bonificado não pode exceder os 190 mil euros. Para além disso, não se pode exceder 90% do valor de avaliação (loan-to-value) realizado pela instituição financeira ou do custo das obras de conservação. Quanto aos prazos de pagamento, o máximo é de 50 anos.
No entanto, este prazo está relacionado com a idade do cliente na data final do contrato. Este fator é definido pelo banco. Para além disso, nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado e o crédito não pode ser utilizado para a aquisição da propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado.
O cliente não pode vender a habitação adquirida ao abrigo deste regime no prazo de cinco anos após a data de celebração do contrato. Caso o faça, fica obrigado ao pagamento dos montantes das bonificações acrescidos de 10%. Existem, no entanto, exceções à regra, como são os casos dos clientes que vendam a casa antes do período de cinco anos por motivos de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional.
Apesar de não ser obrigatório contratar um seguro de vida, o que permite reduzir os encargos com o empréstimo, os bancos podem requisitar a subscrição deste produto à semelhança do que sucede no regime geral de crédito à habitação. Sem o seguro, em caso de morte, a responsabilidade do crédito passa para os herdeiros, que escolhem se pagam o restante crédito – ficando com o imóvel – ou se o deixam com o banco.
Apesar de alguns bancos ainda não disponibilizarem crédito habitação bonificado para deficientes, há uma tendência de crescimento no mercado português. Atualmente, as TAEG das ofertas apresentadas variam entre 1,8% e 2,2%.
Para exemplificar, realizamos uma simulação de um crédito habitação bonificado de 150.000 euros a 30 anos. Estas seriam as condições em três instituições financeiras diferentes:
Instituição | TAEG | Prestação Mensal | MTIC |
---|---|---|---|
ActivoBank | 1,8% | 502,84€ | 197.610,41€ |
BPI | 2,2% | 502,86€ | 203.780,62€ |
Caixa Geral de Depósitos | 1,9% | 503,41€ | 194.765,57€ |
Caso o cliente venha a ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60% após a assinatura do contrato de crédito à habitação, a lei permite a alteração do seu empréstimo para este regime. Para isso, basta apresentar um requerimento à sua instituição financeira. Esta mudança deverá obedecer aos montantes máximos definidos na legislação. Nestes casos o rácio entre o capital em dívida e o valor da casa não pode ser superior a 90%.
Depois de ter consultado diversos bancos, solicitado simulações do crédito habitação bonificado e ter escolhido o mais vantajoso, é hora de dar início ao processo. Tome nota destas dicas para aumentar a probabilidade de o crédito ser concedido:
Concluindo, com estas informações sobre o crédito habitação bonificado, já saberá como beneficiar deste apoio do Estado e conseguir as melhores condições contratuais. Como em qualquer outro tipo de crédito, deve sempre procurar as condições oferecidas em mais do que uma instituição. A equipa do ComparaJá pode ajudá-lo nessa tarefa, de forma gratuita e independente.
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