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Criada nova Agência para a Investigação e Inovação com capital estatuário acima de cinco milhões de euros

Decreto-lei que cria a entidade resultante da fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) com a Agência Nacional de Inovação (ANI) foi publicada esta quarta-feira em Diário da República.
O ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Matias (E), ladeado pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre (D), intervém durante a conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, no Campus XXI, em Lisboa, 31 de julho de 2025. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
24 Dezembro 2025, 11h50

O decreto-lei que cria a Agência para a Investigação e Inovação (AI²), anunciada em julho pelo Governo no âmbito de uma reforma estrutural do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, foi publicado esta quarta-feira em Diário da República.

Com um capital estatutário de mais de cinco milhões de euros (5 176 376,50), que pode ser aumentado ou diminuído por decisão dos titulares das pastas das Finanças, da Economia e da Ciência e Inovação, a agência deverá entrar em funcionamento no dia 1 de janeiro.

A nova entidade resulta da fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), que tinha sido fundada em 1997, com a Agência Nacional de Inovação (ANI), regendo-se por um contrato-programa plurianual relativo ao primeiro período de cinco anos a ser aprovado até aos 12 meses seguintes.

De acordo com o Governo, as competências da FCT são transferidas integralmente para a AI², que fica sob a tutela das pastas das Finanças, Economia, e Ciência e Inovação, com todas as atividades em curso e o financiamento a estas associado a ser assegurado.

O Conselho de Administração da AI²é formado por um presidente, dois vice-presidentes, aos quais serão atribuídos individualmente os pelouros da investigação e da inovação, e dois vogais executivos, que serão nomeados por resolução do Conselho de Ministros. O mandato dos membros do Conselho de Administração, que têm o Estatuto do Gestor Público, terá a duração de cinco anos, sendo renovável apenas uma vez.

A decisão foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 31 de julho de 2025, com a redação final do decreto a ser aprovada no dia 28 de novembro de 2025. A nova agência foi promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa no dia 11 de dezembro, após revisão do documento pelo Governo.

De acordo com o decreto-lei, que aprova também o regime jurídico da agência, que mantém a sede em Lisboa, a nova entidade pública empresarial é “dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio”, tendo “como missão principal o desenvolvimento de ações destinadas a promover, a financiar e a avaliar a ciência, a investigação, a valorização do conhecimento, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, em todas as suas dimensões, incluindo a empresarial de base científica e tecnológica em Portugal”.

No mesmo texto, o XXV Governo Constitucional contextualiza as reformas com o comprometimento de “alcançar, em 2030, o objetivo de três por cento do produto interno bruto em investimento, público e privado, em investigação e inovação (I&I)”. “No entanto, para que aquele investimento em I&I tenha o impacto esperado, é necessário um novo paradigma deste financiamento, num quadro de estabilidade e previsibilidade, que tenha subjacente um planeamento de médio e longo prazo para as atividades de I&I e a definição das prioridades estratégicas das regiões e do país”.

Em novembro, o Governo deu início a um processo de consulta a diversas entidades, tendo apresentado o Decreto-Lei hoje publicado ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, ao Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, ao Conselho dos Laboratórios Associados, à Associação Nacional de Investigadores em Ciência e Tecnologia, ao Roteiro Nacional das Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico, ao Forum CoLAB e à CTI Alliance, às quais foram solicitados pareceres.
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