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CTT: aumento do serviço postal universal limitado a 12% ao ano

Os CTT não podem aumentar mais de 12% ao ano, até 2028, os preços do serviço postal universal, após aprovação do convénio de preços, para o período 2026-2028.
CTT
5 Julho 2025, 11h48

Os CTT não podem aumentar mais de 12% ao ano, até 2028, os preços do serviço postal universal, após aprovação do convénio de preços, para o período 2026-2028, segundo comunicado enviado à CMVM.

“Os CTT – Correios de Portugal, S.A. informam que, na sequência do processo negocial desenvolvido pela Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações, a DGC – Direção Geral do Consumidor e os CTT, aprovaram nesta data o acordo de princípio relativo ao convénio de preços do Serviço Postal Universal (SPU) para o período de 2026-28, para efeitos de consulta pública”, lê-se na nota.

O regime de preços depende de vários fatores, como a inflação, variação homóloga de tráfego dos últimos 12 meses, “peso dos custos variáveis nos custos totais associados ao SPU (fixado em 15% para cada ano, substituindo o valor de 16% estabelecido para o convénio anterior)”, bem como fatores de eficiência ou adicionais, “em caso da ocorrência de alterações significativas de contexto”, indicaram os CTT.

Segundo o comunicado, a “variação anual máxima não poderá exceder 12%”
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