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DBRS atribui ratings à hipotética emissão pelo BCP de dívida sénior não preferencial

A DBRS atribui ratings ao Programa de Medium Term Notes em euros do BCP, que tem o tecto máximo de 25 mil milhões de euros, com os olhos postos numa futura emissão dos novos títulos de dívida sénior non-preferred, que a lei permite desde março. Esta nova classe de títulos foi criado como almofada dos bancos em situação de dificuldade.
  • Miguel A. Lopes/Lusa
7 Maio 2019, 16h47

A DBRS Ratings GmbH (DBRS) atribuiu Ratings Provisórios ao Programa de Notes em Euros (Euro Medium Term Notes) que permite ao BCP emitir títulos de dívida até 25 mil milhões de euros.

O Programa, que se destina à emissão de Obrigações Não Subordinadas e Subordinadas, inclui o novo instrumento de dívida do Sénior Non-Preferred, instituído pela Lei Portuguesa n.º 23/2019, em março de 2019. Trata-se de um novo instrumento de “capitalização” do sistema bancário a acrescentar aos já existentes, que serve de alternativa à dívida subordinada como instrumento de capital de bancos. Esta categoria de dívida que se distingue das restantes pela posição destes instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia de insolvência, ainda não foi emitida por nenhum banco português, mas já estão previstos na lei portuguesa que transpôs a diretiva comunitária.

O que DBRS está a fazer é a classificar esta dívida que o BCP pode emitir ao abrigo do Programa da EMTN (Euro Medium Term Notes).

A DBRS classifica a dívida sénior, emitida no âmbito do Programa, com o rating BB (high. Acompanha assim o rating de longo prazo do banco e a classificação da Avaliação Intrínseca (IA) – que mede a solidez intrínseca da instituição – ambas com rating BB (high).

As Obrigações Seniores Não Preferenciais terão a classificação BB, um nível abaixo do rating da Avaliação Intrínseca do BCP, enquanto os títulos de dívida subordinada terão a classificação BB (low), dois níveis abaixo do rating IA do BCP.

Todos os ratings têm uma tendência positiva.

Os ratings são baseados na versão preliminar do prospecto do Programa de EMTN de 25 mil milhões de euros do BCP. As classificações definitivas serão apresentadas depois do lançamento da versão final da circular das ofertas do Banco.

Os ratings são sensíveis a qualquer alteração na Avaliação Intrínseca (IA) do BCP, que atualmente está no BB (high). A classificação da Avaliação Intrínseca poderá subir se o Banco continuar a reduzir os NPL a um ritmo significativo e a melhorar a rentabilidade em Portugal, através do crescimento das receitas e do menor custo do risco. A pressão negativa sobre o IA pode surgir se houver uma deterioração significativa na qualidade dos ativos e no capital, e a “tendência” também poderá regressar a “estável” se o Banco não for capaz de fornecer reduções planeadas de créditos non-performing (NPLs).

A nova classe de instrumentos de dívida para os bancos foi instituída a nível internacional. Em 2015 os ministros das finanças da UE aprovaram a criação de um novo tipo de instrumento de dívida bancária, considerada necessária para “reforçar a União Bancária” – dívida sénior não preferencial –.  é que é “semi-subordinada” a outros tipos de dívida sénior, no que respeita à posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia de insolvência.

Na altura o Conselho de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board, ou FSB), uma instituição criada pelo grupo de países G20 em 2009, determinou que alguns tipos de dívida sénior, com maturidade superior a 1 ano, poderiam ser consideradas para os novos rácios de capital dos 30 maiores bancos do mundo, bancos considerados sistémicos e demasiado grandes para falhar, pelo comité de Basileia,

O objectivo do novo tipo de “dívida sénior não preferencial” – ou seja, uma nova categoria de dívida entre a dívida subordinada e a dívida sénior -, tal como no caso da dívida subordinada, seria o de contribuir para o aumento dos rácios de capital dos 30 maiores bancos internacionais. A expectativa é que será possível emitir “dívida sénior não preferencial” a taxas de juro mais baixas do que dívida subordinada, porque esse tipo de dívida beneficia de um tratamento mais favorável por parte das agências de rating, já que, em situação de resolução de um banco, esta dívida “somente” seria “chamada à recapitalização” depois da dívida subordinada.

A partir de agora, se for aplicada uma medida de resolução a um banco, ou se um banco tiver de ser “liquidado suavemente” seriam primeiro impostas perdas aos acionistas, posteriormente aos credores de dívida subordinada, a seguir aos detentores deste novo tipo de dívida sénior não preferencial. Só após este processo seria necessário impor perdas a credores seniores e a depositantes.

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