[weglot_switcher]

Decisão do Tribunal Arbitral sobre diferendo de 200 milhões entre Novo Banco e Fundo de Resolução esperada em 2021

O Banco Central Europeu defende que o Novo Banco deve sair do regime contabilístico transitório, que limitava o impacto nos rácios de capital até 2023, para um regime de total implementação, em que esse faseamento já não existe e o impacto é imediato. Essa mudança poderá acelerar a chamada de capital ao Fundo de Resolução. Mas só em 2021.
  • António Ramalho, Novo Banco
3 Março 2020, 07h40

O diferendo entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução, por causa do banco passar do regime transitório da IFRS 9 (a que aderiu em 2018 e que serviu para mitigar o impacto das imparidades no rácio de capital) para a adoção integral das novas regras internacionais de contabilidade, vai estar em julgamento em Tribunal Arbitral no ano de 2020.  Segundo apurou o Jornal Económico, a decisão do tribunal só será esperada no início de 2021.

Desta forma, o impacto em capital, caso o Tribunal Arbitral dê razão ao Novo Banco, só terá efeitos em 2021. Pelo que uma decisão favorável ao banco não irá empolar as chamadas de capital ao Fundo de Resolução este ano, que já estão determinadas em 1.037 milhões de euros.

O Expresso noticiou que havia um diferendo entre o banco e o Fundo de Resolução, que tem um valor de 200 milhões, e que acabará por ser decidido no Tribunal Arbitral. António Ramalho confirmou o diferendo durante a conferência de imprensa sobre os resultados anuais do Novo Banco, na sexta-feira, e disse que “essa divergência será resolvida de acordo com o mecanismo contratual, que é o mecanismo de Tribunal Arbitral organizado”.

Fonte ligada ao processo disse ao Jornal Económico que o montante será, no entanto, definido no âmbito desta decisão do tribunal.

Em 2019, o Novo Banco pediu para deixar o regime transitório da IFRS 9 (normas internacionais de contabilidade). Uma das alterações das normas IFRS 9 está relacionada com a constituição de imparidades, já que passaram a ser constituídas para perdas expectáveis ao longo da vida dos créditos e não para perdas efectivas, como era antes.

O risco de isto causar um aumento súbito das estimativas de perdas esperadas (Expected Credit Loss – ECL), o que provocaria uma descida abrupta e significativa dos rácios de capital regulamentares Common Equity Tier 1 (CET1), levou a que o Novo Banco, em 2018, pedisse para aderir ao regime transitório.

O presidente da instituição financeira disse que, na conferência de imprensa da semana passada, depois de o Novo Banco ter pedido em 2019 para sair do regime transitório, o Banco Central Europeu (BCE) deu luz verde a essa mudança (saída do regime contabilístico transitório, que limitava o impacto do regime nos rácios de capital até 2023, para a total implementação, em que esse faseamento já não existe e o impacto é imediato).

Confrontado pelo JE, o BCE disse que “esta foi uma decisão tomada pelo Novo Banco e é um passo na direção certa para limpar seu balanço”.

No entanto o Fundo de Resolução, que detém 25% do banco e a responsabilidade de injectar eventuais necessidades de capital através do mecanismo de capital contingente (CCA), não está de acordo, porque essa alteração poderá obrigar a mais injeções no Novo Banco e a acelerar o recurso ao mecanismo que tem um tecto máximo de 3,89 mil milhões de euros.

Na conferência de imprensa António Ramalho confirmou que “o que há é uma possibilidade de reporte regulatório em que está em causa efeitos do IFRS 9 em termos transitórios ou não. Mas que não tem efeito nas contas”. O CEO recordou que os outros bancos não estão no regime transitório, mas sim no “fully loaded”, e o Novo Banco quer deixar de estar no regime transitório.

Sair do regime transitório significa a aplicação integral da IFRS 9, o que pode conduzir a um súbito aumento significativo das provisões para perdas de crédito esperadas e, por conseguinte, a uma súbita diminuição dos fundos próprios principais de nível 1 das instituições. Pelo que a saída do regime transitório pode acelerar as chamadas de capital ao mecanismo de capital contingente do Fundo de Resolução, tal como avançou o Jornal Económico.

Os bancos da União Europeia sujeitos ao International Financial Reporting Standards (IFRS) tiveram de implementar o IFRS 9 a partir de 1 de janeiro de 2018.

Em maio de 2017, a UE adotou um período de transição de cinco anos para mitigar o impacto sobre os níveis de capital regulamentar da implementação do IFRS 9.

O capital do Novo Banco está protegido pelo CCA do Fundo de Resolução. António Ramalho comparou a compensação de 2,98 mil milhões pedida ao Fundo de Resolução desde 2017, com as perdas estimadas quando o mecanismo foi criado no âmbito da venda de 75% ao Lone Star. “É o valor mais baixo dos três agregados solicitáveis para efeitos da capitalização da instituição: entre o valor contratual máximo de 3,89 mil milhões; o valor das perdas com os ativos que estão no CCA, e que se situa em 3,57 mil milhões; e o valor do capital necessário para o cumprimento dos rácios exigíveis que é de 2,98 mil milhões”, explicou o CEO do banco. Ramalho adiantou ainda que “este valor fica aquém do valor que estava previsto nos acordos públicos realizados ente o Estado português, o Banco Central Europeu e a União Europeia, em todos os cenários aí previstos”.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.