É a partir da Declaração Trimestral que milhares de trabalhadores ficam a saber o valor a pagar à Segurança Social nos meses seguintes. Descubra neste artigo do ComparaJá o que é esta declaração, quem deve preencher e como o fazer.
Os trabalhadores independentes ou dependentes mas com atividade aberta têm de declarar os seus rendimentos na Segurança Social Direta. Essa comunicação é efetuada trimestralmente, através do envio da declaração trimestral. É com base nestes rendimentos declarados que a Segurança Social define o valor mensal das contribuições.
A Declaração Trimestral deve ser preenchida e entregue até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro. Por exemplo, chegando ao mês de julho, o trabalhador tem de indicar os rendimentos obtidos nos últimos três meses, ou seja, em abril, maio e junho.
Com base nos valores da Declaração Trimestral, a Segurança Social calcula e indica qual o valor da contribuição mensal a pagar no mês de entrega e nos dois seguintes. No início de cada ano, em janeiro, os trabalhadores independentes têm ainda de declarar os rendimentos recebidos no ano anterior.
Antes da Declaração Trimestral ser implementada, os trabalhadores com rendimentos independentes estavam divididos por escalões, de acordo com os seus rendimentos anuais. Agora, o valor da contribuição é calculado a cada trimestre e evita-se que um trabalhador a recibos verdes pague valores elevados, apenas porque faturou mais no ano anterior.
A Declaração Trimestral é obrigatória para os trabalhadores independentes e para quem trabalha por conta de outrem, mas tem rendimentos independentes, ou seja, para todos os que têm atividade aberta.
Contudo, há exceções. Por exemplo, os trabalhadores dependentes com atividade aberta estão isentos caso o valor mensal dos rendimentos dessa atividade seja inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Quem recebe pensão por invalidez ou velhice de regimes de proteção social fica dispensado da obrigação. Da mesma forma, os trabalhadores independentes em Regime da Contabilidade Organizada que não são abrangidos pela Declaração Trimestral (porque exerceram essa opção) têm dispensa.
O valor de contribuições mensais a pagar obtém-se multiplicando a taxa contributiva de 21,4% por uma base de incidência contributiva mensal, que é de 1/3 do rendimento relevante. Por rendimento relevante entendem-se os rendimentos de prestação de serviços e/ou produção e venda de bens, mas em proporções diferentes.
Para a prestação de serviços, o rendimento relevante é de 70% das receitas. Já para a venda de bens, o rendimento relevante é de 20% das receitas, sendo que o total não pode ser superior a 12 vezes o valor do IAS.
Por exemplo, se auferiu um rendimento de 4.500€ no trimestre, o rendimento relevante será de 3.150€, já que corresponde a 70% do valor total. Para calcular a base de incidência contributiva mensal tem de dividir por três meses o rendimento relevante, ou seja, seria de 1.050€ por mês.
Depois, basta aplicar a taxa contributiva de 21,4% ao valor calculado aos 1.050€. Neste caso, o valor da contribuição mensal para a Segurança Social seria de 224,7€. Este é o valor a entregar todos os meses, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que respeitam.
Pode solicitar que seja fixado um rendimento relevante superior ou inferior àquele que resultar dos rendimentos declarados. Esse ajuste é efetuado em intervalos de 5%, até ao limite de 25%.
Por exemplo, se o rendimento relevante apurado a partir da declaração trimestral for de 2 500 euros, pode ser reduzido até um mínimo de 1 875 euros ou aumentado até um máximo de 3 125 euros, em intervalos de 125 euros.
Mesmo que o trabalhador independente não tenha obtido rendimentos no último trimestre, continua com a obrigação de entregar a Declaração Trimestral. Se esse é o seu caso, terá de pagar uma contribuição mensal mínima no valor de 20€. Se essa situação se prolongar, ao fim de 12 meses, o trabalhador independente fica isento da entrega e do pagamento da Declaração Trimestral.
Se vai começar a preencher e entregar a Declaração Trimestral à Segurança Social e não sabe por onde começar, deixamos um guia com todos os passos para poder cumprir com esta obrigação.
Entre na plataforma da Segurança Social Direta e faça o login. Para entrar na sua conta, deve indicar o número de Segurança Social (NISS) e a sua senha de acesso. Caso ainda não tenha acesso, deve registar-se.
No menu principal da página, clique em emprego para depois selecionar a opção trabalhadores independentes. Selecione o regime declaração trimestral e, em seguida, clique em registar declaração trimestral.
Indique se obteve ou não rendimentos no trimestre. Caso a resposta seja ‘Não’, a entrega da declaração fica concluída. Se respondeu ‘Sim’, terá de preencher os valores totais dos rendimentos de cada mês do último trimestre.
Depois de ter os rendimentos inseridos, será indicado o valor da contribuição mensal para o próximo trimestre.
Caso pretenda, pode definir a variação na sua contribuição para um valor de até 25% acima ou abaixo do valor que é calculado pela Segurança Social.
Por fim, clique em ‘Entregar Declaração’. Em seguida, irá receber uma mensagem na mesma plataforma com o valor da contribuição mensal.
Se não concordar com os valores apresentados, tem alguns dias para contestar o valor que lhe foi atribuído. Caso contrário, deverá pagar o valor da contribuição.
Em caso de engano nos dados preenchidos ou na submissão da informação, pode fazer uma nova Declaração Trimestral e voltar a entregar. Sempre que tiver dúvidas, pode verificar os valores declarados na sua área pessoal da página da Segurança Social, na opção ‘Consultar Declaração’.
Pode parecer complicado no início, mas preencher e submeter a Declaração Trimestral é simples e rápido e pode fazê-lo corretamente em poucos passos. Caso seja um dos trabalhadores que está obrigado a apresentar os seus rendimentos trimestralmente, aponte no calendário todas as datas necessárias, seja para a entrega da Declaração Trimestral ou para o pagamento mensal no período indicado.
Se não cumprir com a entrega da Declaração Trimestral, poderá ter de pagar uma multa de 50 a 500 euros.
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