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Deco alerta para contratações de prestação de serviços com recurso a créditos ao consumo

Antes de assinar um contrato de crédito ao consumo, o consumidor deve ser informado de forma clara sobre as características – comissões, prazo, taxas de juro, entre outras, para poder avaliar os encargos que suportará com esta contratação.
21 Agosto 2019, 07h45

Tratamentos dentários, cursos de línguas estrangeiras e aulas de exercício físico são apenas alguns exemplos de serviços contratados pelo consumidor, obrigando à celebração de um contrato. Também é comum que esta celebração aconteça através do preenchimento de formulários, limitando-se o consumidor somente a aceitar as condições que constam desses documentos.

Simples?

Sim! Mas, talvez, facilitado de mais! A lei determina que o prestador de serviços tem um especial dever de informar e esclarecer relativamente ao conteúdo do contrato, cujas condições devem ser claras e objectivas.

Além de expressas no contrato de forma clara, há que dar especial destaque às condições de maior relevância, por exemplo o período mínimo de permanência a um contrato ou formas de cessação do mesmo, para que o consumidor tome conhecimento delas antes de o assinar.

E a lei é cumprida? Os consumidores conhecem e compreendem as cláusulas do seu contrato antes de o assinar? As reclamações que recebemos dizem-nos que não!

Atualmente estes serviços são um “2 em 1”. Isto é, o consumidor assina um contrato para receber o serviço pretendido e acaba com mais um: contrato de crédito ao consumo. Estamos perante um crédito ao consumo coligado com o contrato de prestação de serviços.

Antes de assinar um contrato de crédito ao consumo, o consumidor deve ser, igualmente, informado de forma clara sobre as características – comissões, prazo, taxas de juro, entre outras, para poder avaliar os encargos que suportará com esta contratação.

Até aqui, certamente, o leitor não estará admirado ou preocupado.

Porém, quando acontecem situações de incumprimento contratual, como acontece em caso de insolvência de empresas, os consumidores ficam sem o serviço contratado e continuam com um contrato de crédito ativo. O débito do pagamento do serviço continua presente na vida do consumidor, embora o serviço desapareça por completo.

O que fazer nestes casos? O consumidor continua a pagar ou suspende esse débito?

A primeira medida é apresentar reclamação junto da instituição financeira – ver o nome e contactos corretos no contrato, uma vez que podem e devem opor-se ao pagamento das prestações. E devem fazê-lo por escrito em carta registada e com aviso de receção.

Informe-se sobre os seus direitos.

Procure-nos em: DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt

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