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Decreto-lei de privatização da TAP “pode ser inconstitucional”

O Jornal de Negócios adianta esta quinta-feira, 21 de agosto, que o decreto-lei da reprivatização da TAP já publicado em Diário da República “arrisca violar a Constituição”. Em causa, explica o jornal, “está o facto de o Estado recusar responsabilidades em processos que envolvem a companhia aérea”.
TAP
Reuters
21 Agosto 2025, 09h36

A privatização da TAP “arrisca violar” a Constituição da República Portuguesa, escreve o Jornal de Negócios na edição que está nas bancas esta quinta-feira, 21 de agosto. “O foco da polémica”, escreve o jornal, é o artigo 15.º do decreto-lei que aprova a venda de 49,9% do capital da companhia.

Em causa está o facto de o Estado recusar responsabilidades em processos que envolvem a companhia aérea”, afirma o Negócios em artigo de acesso pago.

O decreto-lei foi promulgado e já publicado em Diário da República.

A operação anunciada pelo Governo prevê a privatização de até 49,9% do capital social da TAP, através de uma venda direta de até 44,9% ao investidor de referência e de até 5% do capital aos trabalhadores do grupo.

Segundo o decreto-lei, o investidor poderá ficar com mais do que 44,9% adquirindo o que sobrar da fatia destinada aos trabalhadores, caso fiquem disponíveis.

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