A privatização da TAP “arrisca violar” a Constituição da República Portuguesa, escreve o Jornal de Negócios na edição que está nas bancas esta quinta-feira, 21 de agosto. “O foco da polémica”, escreve o jornal, é o artigo 15.º do decreto-lei que aprova a venda de 49,9% do capital da companhia.
“Em causa está o facto de o Estado recusar responsabilidades em processos que envolvem a companhia aérea”, afirma o Negócios em artigo de acesso pago.
O decreto-lei foi promulgado e já publicado em Diário da República.
A operação anunciada pelo Governo prevê a privatização de até 49,9% do capital social da TAP, através de uma venda direta de até 44,9% ao investidor de referência e de até 5% do capital aos trabalhadores do grupo.
Segundo o decreto-lei, o investidor poderá ficar com mais do que 44,9% adquirindo o que sobrar da fatia destinada aos trabalhadores, caso fiquem disponíveis.
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