No dia em que os professores cumprem o quarto e último dia de paralisação, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que reconhece a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias, à revelia dos sindicatos.
A solução encontrada pelo executivo – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir de 1 de janeiro de 2019 – permite, segundo o Ministério da Educação, “conciliar a contagem do tempo para efeitos de progressão entre 2011 e 2017 com a sustentabilidade orçamental”.
Pura retórica nas palavras dos sindicatos. O projeto de Decreto-Lei mais não é do que a eliminação de 6,5 anos de trabalho aos professores. “É ilegal e, mesmo, de duvidosa constitucionalidade”, afirma a FENPROF.
“Ilegal”, vinca Júlia Azevedo, presidente do SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores ao Jornal Económico. Por várias razões, que explicita. Primeira: “O decreto-Lei não foi negociado”. Segunda: “O Decreto-Lei não cumpre o compromisso assumido, o que permite a ultrapassagem de 46 mil professores”. Terceiro: “o Decreto-Lei não permite que os professores do 9.º e do 10. escalões sejam abrangidos. Além disso discrimina professores e não tem nenhuma solução para os professores que estão no 5.º e 7.º escalão.
Os professores e educadores continuam a exigir a contagem integral do tempo de serviço congelado: nove anos, quatro meses e dois dias de serviço. Para amanhã, sexta-feira, está marcada uma grande manifestação nacional, promovida pelas 10 estruturas sindicais que mobilizaram professores e educadores na greve de uma semana que hoje termina.
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