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Deportação de ilegais vai além de 18 mil imigrantes

Deportação de imigrantes comunicada este sábado pelo Governo vai muito além de 18 mil. São, sobretudo, cidadãos oriundos do subcontinente indiano que se encontram em situação ilegal, revela o “CM”.
Participantes na manifestação “Não deixes que te encostem à parede, marcha” organizada pela sociedade civil contra o racismo, a xenofobia e o preconceito, na sequência da atuação policial na Rua do Benformoso na operação de 19 de dezembro de 2024. Lisboa, 11 de janeiro de 2025. TIAGO PETINGA/LUSA
4 Maio 2025, 10h07

O anúncio da deportação foi feito este sábado e para já, deverá abranger 4574 cidadãos estrangeiros que residem ilegalmente em Portugal. No entanto, prevê-se que esse universo de imigrantes chegue aos 18 mil (e que pode ir mesmo além deste grupo) e que o Governo possa usar a força para cumprir esta ordem de expulsão.

A Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) vai começar a notificar 4.574 cidadãos estrangeiros, na próxima semana, para abandonarem o país voluntariamente em 20 dias, confirmou este sábado, 3 de maio, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

“O Governo foi informado esta semana pela AIMA que está a emitir 4.574 notificações para abandono de território nacional de cidadãos estrangeiros em situação ilegal”, afirmou António Leitão Amaro, em declarações aos jornalistas, na sede do Governo, em Lisboa.

De acordo com o governante, trata-se do primeiro grupo de imigrantes notificado de um total de 18 mil indeferimentos. São, sobretudo, cidadãos oriundos do subcontinente indiano que se encontram em situação ilegal.

Ao “Correio da Manhã”, fonte oficial da AIMA explicou o modus operandi que vai desencadear este processo. As notificações vão ser feitas para os endereços e contactos providenciados pelo cidadãos estrangeiros nestes processos, sendo que as pessoas que não respeitarem a ordem de abandono voluntário do País serão alvo de fiscalizações e podem ser detidas.

“Logo que seja detetado que não cumpriram o prazo de abandono, é iniciado o processo de afastamento coercivo que pode resultar num afastamento do cidadão sob escolta policial. Aquando da detenção, são presentes a juiz, que pode determinar a sua instalação (detenção) em centro de instalação temporária até à execução do retorno”, concluiu fonte oficial ao “CM”.

(atualiza com correção de uma frase do Correio da Manhã que por lapso foi atribuída à AIMA)

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