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Depósito e reembolso: sistema chega finalmente a garrafas e latas

As primeiras máquinas começaram já a aparecer em supermercados e grandes superfícies, sinal de que o sistema começa, agora sim, a sair do papel e a entrar na rotina dos consumidores.
28 Janeiro 2026, 07h45

Depois de vários anúncios, recuos e adiamentos, o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) avança finalmente em Portugal. A partir de 10 de abril, algumas embalagens de bebidas passam a ter um depósito de 10 cêntimos, pago no momento da compra e devolvido quando a embalagem vazia é entregue num ponto de recolha.

 

As primeiras máquinas começaram já a aparecer em supermercados e grandes superfícies, sinal de que o sistema começa, agora sim, a sair do papel e a entrar na rotina dos consumidores.

 

O que é o Sistema de Depósito e Reembolso?

 

O SDR é um sistema simples na lógica, mas ambicioso no objetivo. Em vez de as garrafas e latas de bebidas de uso único serem descartadas após o consumo, passam a ter um valor associado. Esse valor funciona como um depósito: o consumidor paga-o quando compra a bebida e recebe-o quando devolve a embalagem vazia.

 

A intenção é clara: incentivar a devolução das embalagens, melhorar a reciclagem e reduzir a quantidade de resíduos que acabam no lixo indiferenciado ou no ambiente.

 

O que muda quando faz as compras?

Sempre que comprar uma bebida abrangida pelo sistema, o preço final inclui mais 10 cêntimos por cada embalagem. Esse valor surgirá indicado de forma autónoma no talão de compra, para que o consumidor saiba exatamente o que está a pagar.

Depois de consumir a bebida, a embalagem não deve ser deitada fora. Para receber o reembolso, é necessário guardá-la e entregá-la num ponto de recolha autorizado.

 

Como funciona a devolução?

As embalagens devem estar vazias, intactas, com o código de barras legível e com o símbolo do SDR. A devolução pode ser feita:

  • em máquinas automáticas SDR, conhecidas como “máquinas Volta”;
  • em quiosques automáticos;
  • ou em pontos de recolha manuais.

 

O reembolso pode assumir diferentes formas — dinheiro, vale para rebater em compras ou até donativos — de acordo com o local de devolução. Ainda assim, o consumidor mantém o direito a receber o valor em dinheiro, sem quaisquer restrições.

 

Que embalagens estão incluídas?

O sistema aplica-se a embalagens de bebidas de uso único em plástico, metais ferrosos e alumínio até três litros, como:

 

  • águas,
  • refrigerantes,
  • sumos,
  • cervejas, sidra, sangria e cocktails,
  • bebidas energéticas.

 

Um sistema simples, mas que exige adaptação

Na teoria, o SDR não representa um custo definitivo para o consumidor, já que o valor pago é devolvido. Na prática, porém, implica uma mudança de hábitos. A devolução das embalagens exige algum planeamento, já que é necessário guardá‑las até ao momento da entrega. Para alguns consumidores, sobretudo quem tem pouco espaço disponível em casa ou acesso limitado a pontos de recolha, esta adaptação pode revelar‑se menos prática. Acresce que, para haver reembolso, a embalagem tem de estar em boas condições e ser reconhecida pelo sistema. Se estiver danificada ou não for aceite, deve ser colocada no ecoponto adequado ao material, sem direito à devolução do valor do depósito.

 

Este esforço adicional é um dos desafios do sistema e será determinante para a sua aceitação. Quanto mais acessíveis e bem distribuídos forem os pontos de devolução, mais fácil será integrar este novo hábito no dia a dia.

 

Porque é que este sistema é importante?

Ao atribuir um valor às embalagens, o SDR cria um incentivo direto à sua devolução, ajudando a reduzir o lixo abandonado e a melhorar a qualidade dos materiais recolhidos para reciclagem.

 

Apesar dos ajustes que exige aos consumidores, trata-se de um passo importante para aproximar Portugal das metas ambientais europeias e para promover uma utilização mais responsável dos recursos. O sucesso do sistema dependerá, em grande parte, da sua implementação prática — e da capacidade de tornar a devolução tão simples quanto a compra.

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