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Deputados autorizam reuniões da Comissão da Transparência à porta fechada

O regulamento interno da comissão, aprovado esta terça-feira pelos deputados, autoriza reuniões à porta fechada em casos de segredo de Estado, segredo de justiça ou assuntos sensíveis. Sempre que as reuniões não forem públicas deve ser elaborada uma ata com os assuntos tratados.
Cristina Bernardo
26 Novembro 2019, 16h10

As reuniões da Comissão da Transparência e do Estatuto dos Deputados vão decorrer à porta fechada sempre que se tratem de matérias em segredo de Estado, segredo de justiça e assuntos pessoais sensíveis. O regulamento interno da comissão, aprovado esta terça-feira pelos deputados, estabelece ainda que, sempre que as reuniões se realizem à porta fechada, deve ser elaborada uma ata com os assuntos tratados.

Os deputados com assento na Comissão de Transparência aprovaram, por unanimidade, as alterações propostas pelo grupo parlamentar do PAN, que preveem que matérias sujeitas a “segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por tratarem de dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde de pessoas” possam ser “discutidos de forma reservada se o plenário da Comissão assim o decidir, em deliberação tomada em reunião pública e devidamente fundamentada”, desde que seja “lavrada e publicada uma ata”.

Nessa ata, devem constar o sumário dos assuntos tratados e as posições dos deputados e grupos parlamentares, bem como “o resultado das votações, com descriminação dos sentidos de voto e das respetivas declarações de voto individuais ou coletivas, a deliberação final e os elementos que a fundamentem”, salvaguardando a natureza reservada dos assuntos abordados.

Para o grupo parlamentar do PAN, “é importante que se assegure, em regra, o caráter público das reuniões da Comissão, ficando a exceção, de forma responsável e objetiva, bem delimitada”. Ou seja, as reuniões à porta fechada devem cingir-se apenas “aos casos em que, por exigência da Lei, o tratamento das questões não possa fazer-se em reunião totalmente pública”.

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