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Descentralização: municípios recebem esta terça-feira novas competências do Estado central

O decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República prevê a alegação de novas funções aos conselhos municipais de segurança, que vão ficar responsável, entre outras coisas, pela coordenação da prevenção da violência doméstica e da resolução de problemas de segurança pública.
Pedro Nunes/Reuters
4 Março 2019, 12h14

O Estado central vai transferir esta terça-feira, ao abrigo do processo de descentralização, mais uma competência para as 308 autarquias portuguesas: o policiamento de proximidade. O decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República prevê a alegação de novas funções aos conselhos municipais de segurança, que vão ficar responsável, entre outras coisas, pela coordenação da prevenção da violência doméstica e da resolução de problemas de segurança pública.

Depois de terem sido aprovados 11 decretos-lei que prevêem a descentralização em várias áreas setoriais, o Governo aprovou mais um, que alarga as competências dos órgãos municipais no que toca ao policiamento de proximidade. Se antes os conselhos municipais de segurança tinham apenas uma natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, agora passam a ter funções de coordenação e novos objetivos.

Além dos problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos, combate à criminalidade e à exclusão social e sinistralidade rodoviária no respetivo município, os conselhos municipais de segurança vão proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime, tal como aconteceu entre 2014 e 2017.

As câmaras municipais ficam também encarregues de promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.

Nova composição dos conselhos municipais

Os conselhos municipais de segurança passam também a ter uma nova composição, a partir de terça-feira, e passam a estar funcionar em duas modalidades diferentes, uma alargada e outra restrita. O presidente da câmara municipal preside ao conselho municipal restrito, no qual participam também o vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador que tutele esta área e seja indicado pelo presidente da câmara, os comandantes das forças de segurança e o comandante da polícia municipal, quando este serviço de polícia exista.

Este conselho restrito pode ainda “convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria”. O conselho reúne sempre que convocado pelo presidente e, no mínimo, com periodicidade trimestral.

O conselho restrito passa a ter como competências “analisar e avaliar as situações de potencial impacto na segurança ou no sentimento de segurança das populações, nomeadamente as suscitadas no âmbito do conselho”. Compete também a este conselho participar na definição, a nível estratégico, do modelo de policiamento de proximidade a implementar no município e pronunciar-se sobre a rede de esquadras e postos de segurança e a criação de programas específicos relacionados com a segurança de pessoas e bens, designadamente na área da prevenção da delinquência juvenil.

Já o conselho municipal alargado passa a ser composto pelo presidente da câmara, o vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, o presidente da assembleia municipal, os presidentes das juntas de freguesia, um representante do Ministério Público da comarca, os comandantes das forças com competência na área territorial do município, o comandante da polícia municipal, os responsáveis pelos serviços municipais de proteção civil e pelas corporações de bombeiros.

Além disso, o conselho municipal de âmbito alargado passa a integrar também representantes das entidades com atividade no setor de apoio social, cultural e desportivo e um representantes dos estabelecimentos de ensino público e outro do privado, um representante dos setores económicos com maior representatividade, um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica e outro das organizações no âmbito da segurança rodoviária.

Pedra angular da reforma do Estado

“A transformação do modelo de funcionamento do Estado deve começar pelas estruturas que constituem a sua base, nomeadamente as autarquias locais”, lê-se no decreto-lei publicado em Diário da República. “A descentralização, através da transferência de competências para as autarquias locais, é uma das pedras angulares da reforma do Estado, porquanto reforça e aprofunda a autonomia local, incrementando a sua legitimação, e aproxima o Estado das pessoas”.

Neste sentido, o Governo de António Costa reconhece que “os municípios são a estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade”. “Assim, pretende reforçar as competências das autarquias locais, numa lógica de descentralização e de subsidiariedade, tendo consagrado no respetivo Programa de Governo o alargamento da sua participação nos diversos domínios de atuação do Estado”, nota o decreto-lei.

O Governo tem previsto até 2021 a entrada em vigor de 21 diplomas em diferentes áreas setoriais da Administração Central que passam para a Administração Local e entidades intermunicipais. Os decretos setoriais têm datas diferentes de entrada em vigor, que vai até ao dia 2 de janeiro de 2021. Até agora, apenas 180 municípios aceitaram a transferência de algumas 11 novas competências delegadas pelo Estado central.

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