As novas taxas de IRS hoje aprovadas pelo Conselho de Ministros vão traduzir-se num alívio mensal que varia entre 1,25 euros para um salário de 950 euros e os 46 euros para quem recebe 7.500 euros.
Estes valores constam de um conjunto de simulações da consultora Ilya e refletem a redução de taxas que o Governo hoje aprovou, que variam entre 0,25 e 0,75 pontos percentuais nos primeiros cinco escalões (e que já tinham sido reduzidas no início deste ano), e entre 0,5 e 3 pontos percentuais nos 6.º, 7.º e 8.º escalões, por comparação com as taxas que vigoram desde janeiro.
Segundo as simulações da Ilya (que consideram solteiros ou casais, ambos sem dependentes), um salário de 950 euros vai ter uma redução de IRS, por via das medidas hoje aprovadas, de 1,25 euros por mês (ou de 17,48 euros por ano) face ao modelo que entrou em vigor com o Orçamento do Estado de 2024.
Já quem tem um salário de 1.000 ou de 1.500 euros, a redução mensal do IRS será de 1,87 e 4,66 euros, respetivamente (26,18 e 65,22 euros por ano, seguindo a mesma ordem) por comparação com as taxas de IRS atualmente em vigor.
Esta poupança mensal sobe para 7,62 euros num salário bruto de 2.000 euros (106,66 anual) e avança para os 17,40 euros por mês (ou 243,54 euros por ano) num salário de 2.500 euros, que já entra no patamar do 6.º escalão de rendimentos – cuja taxa marginal é também reduzida pela proposta do Governo, no caso em três pontos percentuais.
AS simulações da consultora Ilya mostram ainda que para salários a partir dos 7.500 euros e até aos 15.000 euros brutos, por exemplo, a redução será igual, ou seja, de 46 euros por mês e de 644 euros por ano, por comparação com as taxas já em vigor.
Recorde-se que em janeiro o Governo anterior reduziu as taxas que incidem sobre os primeiros cinco escalões do IRS, entre 1,25 e 3,5 pontos percentuais.
Hoje o Governo aprovou uma proposta com novas taxas que se traduzem numa redução de 0,25 pontos percentuais na taxa marginal do 1.º escalão, de 0,5 pontos percentuais na taxa marginal do 2.º, 3.º, 4.º e 7.º escalões e de 0,75 pontos percentuais no 5.º escalão, por comparação com o atual artigo 68.º do Código do IRS.
No 6.º escalão a descida é de 3 pontos percentuais, como já referido, e no 8.º escalão de 1,25 pontos percentuais.
Como o IRS é progressivo, todos os escalões de rendimento beneficiam da redução de taxas nos patamares inferiores, sendo este impacto maior quando, além deste efeito, ocorre igualmente uma descida da respetiva taxa marginal.
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