O Governo quer reduzir o IVA da construção de habitação para 6%, uma medida que, a ser aprovada nesta sexta-feira no Parlamento, vai abranger a larga maioria do mercado. Mas taxa reduzida divide especialistas quanto à possibilidade de violar a lei europeia deste imposto.
Especialistas ouvidos pelo JE dividem-se quanto à redução do IVA para 6% nas obras de construção de habitação para venda ou arrendamento a “preços moderados” poder vir a enfrentar outro obstáculo: violar a diretiva europeia relativa a este imposto, que não permite aos Estados-membros da União Europeia (UE) aplicarem uma taxa reduzida de forma indiscriminada.
“Percebo a preocupação. A diretiva do IVA na UE permite taxas reduzidas na habitação quando enquadradas “no âmbito de políticas sociais”, não como uma redução indistinta para todo o setor”, defende Francisco Rocha Antunes, co-chair do Conselho Europeu de Habitação Acessível do Urban Land Institute.
Face a este cenário defende que se a medida “for bem desenhada (com critérios objetivos de acessibilidade, tetos, monitorização e ligação clara à política pública), é defensável enquanto instrumento de política social/urbana”.
Por outro lado, considera que “se for demasiado ampla ou ambígua, aumenta o risco de contestação/impugnação — e isso é o pior cenário para o setor, porque cria incerteza e “pára” o investimento”.
Opinião contrária tem Bento Aires, co-diretor da pós-gradução em Gestão de Imobiliário da Porto Business School, para quem a habitação é um bem de primeira necessidade, ao qual uma boa parte dos cidadãos europeus tem dificuldades de acesso e de manutenção da qualidade, nomeadamente dificuldades em pagar obras.
“O que deve ser garantido é uma adequada efetividade do regime de aplicação”, afirma.
Também João Espanha, sócio da Broseta Portugal, afasta na prática a violação da diretiva: “em tese, sim; na prática, não me parece. Desde logo, é de saudar a fixação de um limiar relativamente elevado para a habitação acessível, permitindo que as medidas alcancem a classe média e não apenas os estratos mais desfavorecidos”. O especialista em Direito Fiscal frisa aqui que “é precisamente a classe média — e em particular os jovens com rendimentos razoáveis — quem mais sofre com a actual crise da habitação”.
Quem também não vê uma violação “clara e manifesta” desta lei europeia é Bruna Melo, partner da EY para a área do imobiliário.
“Embora haja quem coloque sempre essa questão em cima da mesa para levantar o tema, mas se assim fosse, esse tema já se colocava hoje, porque já temos uma taxa reduzida para um determinado tipo de iniciativas”, salienta.
As normas europeias estabelecem que só podem ser aplicadas taxas reduzidas nos casos de entrega, construção, renovação e modificação de habitações ao abrigo de políticas sociais.
Uma questão que foi levantada pelo próprio ministro das Finanças, em novembro de 2024, durante a discussão do OE2025.
“Há sempre a limitação da diretiva do IVA quanto ao que pode ser abrangido e, no caso dos projetos, não permite que tenham taxa reduzida”, defendeu Miranda Sarmento após incluir no OE um pedido de autorização legislativa para baixar o IVA da construção e reabilitação de habitação para 6%, mas apenas para projetos que não se limitem aos custos controlados, que já beneficiam dessa isenção fiscal.
Segundo a diretiva, Portugal não pode colocar toda a construção a 6%, mas alargar dentro dos limites previstos pela UE — por exemplo, aplicar a habitação própria permanente, arrendamento acessível, habitação social e reabilitação.
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