As despesas de representação, viagens e estadias são parte integrante da atividade de muitas empresas, mas a sua correta gestão e enquadramento legal são essenciais para evitar riscos fiscais. Neste artigo, esclarecemos o que são estas despesas, o seu tratamento contabilístico e fiscal, bem como as principais precauções a adotar.
O que são?
Contabilisticamente, as despesas de representação (Conta 6266 do SNC) referem-se a gastos suportados pela empresa para fins de representação junto de terceiros, como refeições, estadias ou eventos com clientes e fornecedores.
A Administração Fiscal considera despesas de representação os encargos com receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou outras entidades, tanto no país como no estrangeiro.
Aceitação Fiscal
Embora não existam limites quantitativos e qualitativos definidos no Código do IRC, a aceitação fiscal destas despesas depende da sua necessidade para obter ou garantir rendimentos sujeitos a imposto (artigo 23.º do CIRC). Se as despesas não forem consideradas indispensáveis, devem ser acrescidas para efeitos de determinação do resultado fiscal.
Além disso, estas despesas são tributadas autonomamente à taxa de 10% (artigo 88.º do CIRC).
Riscos Fiscais e Implicações para os Trabalhadores
Quando as despesas de viagens, estadas e turismo não estão diretamente ligadas às funções do trabalhador, estas são consideradas rendimento da Categoria A (Trabalho Dependente) para efeitos de IRS e sujeitas a contribuições para a Segurança Social (n.º 6 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS).
Boas Práticas e Recomendações
Adotar uma abordagem rigorosa no registo e justificação destas despesas é essencial para clarificar a Administração Fiscal. Seguindo as orientações da Autoridade Tributária, as empresas podem garantir maior segurança fiscal e evitar possíveis penalizações.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável e o cumprimento de outras obrigações legais.
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