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Despesas de representação, viagens e estadias. O que são?

Neste artigo, esclarecemos o que são estas despesas, o seu tratamento contabilístico e fiscal, bem como as principais precauções a adotar.
7 Março 2025, 11h28

As despesas de representação, viagens e estadias são parte integrante da atividade de muitas empresas, mas a sua correta gestão e enquadramento legal são essenciais para evitar riscos fiscais. Neste artigo, esclarecemos o que são estas despesas, o seu tratamento contabilístico e fiscal, bem como as principais precauções a adotar.

O que são?

Contabilisticamente, as despesas de representação (Conta 6266 do SNC) referem-se a gastos suportados pela empresa para fins de representação junto de terceiros, como refeições, estadias ou eventos com clientes e fornecedores.

A Administração Fiscal considera despesas de representação os encargos com receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou outras entidades, tanto no país como no estrangeiro.

Aceitação Fiscal

Embora não existam limites quantitativos e qualitativos definidos no Código do IRC, a aceitação fiscal destas despesas depende da sua necessidade para obter ou garantir rendimentos sujeitos a imposto (artigo 23.º do CIRC). Se as despesas não forem consideradas indispensáveis, devem ser acrescidas para efeitos de determinação do resultado fiscal.

Além disso, estas despesas são tributadas autonomamente à taxa de 10% (artigo 88.º do CIRC).

Riscos Fiscais e Implicações para os Trabalhadores

Quando as despesas de viagens, estadas e turismo não estão diretamente ligadas às funções do trabalhador, estas são consideradas rendimento da Categoria A (Trabalho Dependente) para efeitos de IRS e sujeitas a contribuições para a Segurança Social (n.º 6 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS).

Boas Práticas e Recomendações

  • Justificação detalhada: No verso dos documentos de despesa, deve ser indicado o nome dos convidados e das empresas envolvidas.
  • Registos completos: Todos os documentos externos relacionados com despesas devem conter os dados da empresa.
  • Conformidade fiscal: As viagens não relacionadas com a atividade profissional devem ser tratadas como remuneração em espécie para efeitos de IRS e Segurança Social.

Adotar uma abordagem rigorosa no registo e justificação destas despesas é essencial para clarificar a Administração Fiscal. Seguindo as orientações da Autoridade Tributária, as empresas podem garantir maior segurança fiscal e evitar possíveis penalizações.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável e o cumprimento de outras obrigações legais.

 

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