Se pretende alugar um carro não se esqueça de celebrar contrato por escrito e em duplicado. O original fica para a empresa e o duplicado é entregue ao cliente, depois de assinado por ambas as partes.
Nesse contrato devem constar informações básicas, como a identificação da empresa, do consumidor e do veículo, o preço, os serviços incluídos e os valores entregues como caução. Antes de seguir viagem, há também que verificar se o contrato indica o local e o horário para a entrega do carro e o modo como esta se processará.
O contrato pode ser feito ao balcão da empresa de rent-a-car, junto de uma agência de viagens ou de outro operador que tenha acordo com a empresa de aluguer, mas também por telefone ou através da Internet.
E quanto ao seguro?
À semelhança dos outros veículos, o carro alugado tem de estar coberto por um seguro de responsabilidade civil, contratado pela agência e cujo prémio está incluído no preço do serviço.
Porém, a título facultativo, o consumidor pode contratar um seguro que cubra danos no veículo provocados pelo condutor (choque, colisão e capotamento), bem como situações de furto ou roubo, atos de vandalismo, fenómenos da natureza, etc. em algumas empresas de rent-a-car estas coberturas fazem parte do pacote principal e estão incluídas no preço de base; noutras são oferecidas à parte, mediante um pagamento adicional. Pelo sim, pelo não, contrate um seguro completo.
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