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Direito ao Esquecimento: seguradoras impedidas de penalizar clientes com doenças curadas há pelo menos 10 anos

Esta medida, conhecida como “Direito ao Esquecimento”, visa eliminar práticas discriminatórias no acesso a seguros e produtos financeiros.
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Unsplash
14 Janeiro 2025, 18h58

Há novas regras em 2025 em impedem as seguradoras de penalizar clientes com doenças curadas há pelo menos 10 anos. Sabe em que consiste o Direito ao Esquecimento? Continue a ler!

No início de 2025 entraram em vigor em Portugal novas regras que proíbem as seguradoras de penalizar clientes que tenham superado doenças há pelo menos 10 anos. Esta medida, conhecida como “Direito ao Esquecimento”, visa eliminar práticas discriminatórias no acesso a seguros e produtos financeiros.

Neste sentido, a partir de agora, as seguradoras estão impedidas de recusar ou penalizar candidatos com doenças pré-existentes à data de celebração dos contratos de seguro.

Direito ao Esquecimento: a quem se aplica as novas regras?

As novas medidas destinam-se aos seguintes casos:

  • 10 anos: Aplica-se a pessoas que superaram uma doença ou deficiência, contando desde o término do protocolo terapêutico
  • 5 anos: Se a doença foi superada antes dos 21 anos de idade
  • 2 anos: Para condições mitigadas, desde que haja um tratamento continuado e eficaz.

O que vai mudar a partir de agora?

O principal objetivo desta alteração prende-se com a melhoria do acesso ao crédito e aos contratos de seguros das pessoas que tenham “superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência” dando-lhes direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação, ao consumo e na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos.

Assim, os clientes não podem sofrer aumentos do prémio de seguro ou serem excluídos de garantias de contratos de seguros.

Quais são as principais implicações para as seguradoras?

Com o Direito ao Esquecimento em vigor, estas são as principais implicações para as seguradoras:

  • Proibição de Recolha de Informações: As seguradoras não podem solicitar ou tratar informações de saúde relacionadas com doenças ou deficiências superadas dentro dos prazos mencionados. Isso inclui questionários de saúde pré-contratuais
  • Igualdade nas Condições Contratuais: É vedado às seguradoras propor condições menos favoráveis, como prémios mais elevados ou exclusões de garantias, a indivíduos que tenham superado ou mitigado uma doença ou deficiência, em comparação com outros em situações semelhantes
  • Dever de Informação: As empresas de seguros são obrigadas a informar os clientes sobre o seu direito ao esquecimento, garantindo que estes estejam cientes de que não precisam divulgar informações sobre doenças ou deficiências superadas nos prazos estabelecidos.

O que deve saber enquanto consumidor?

Estas medidas visam facilitar o acesso a seguros e créditos para pessoas que superaram doenças graves, garantindo que não sejam discriminadas com base em históricos médicos ultrapassados. O objetivo é promover a inclusão e assegurar que os contratos de seguro sejam estabelecidos com base no risco atual do cliente, e não em condições de saúde já resolvidas.

Por outro lado, é a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a responsável por garantir o cumprimento destas normas, assegurando que as seguradoras adotem práticas equitativas e não discriminatórias.

De notar que o Direito ao Esquecimento não se limita à área da saúde ou dos seguros, refletindo, sobretudo, um princípio mais amplo de reintegração e igualdade.

A norma regulamentar reforça e sublinha o compromisso de Portugal com a dignidade humana, garantindo que todos os cidadãos possam reconstruir as suas vidas sem serem penalizados por situações passadas, e sem qualquer relevância para o presente.

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