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Direito de preferência: o que é e a quem se aplica?

Saiba o que é o direito de preferência, em que situações se aplica e como proceder para vender a casa em conformidade com a legislação.
24 Abril 2025, 10h43

O que têm em comum inquilinos, municípios e a Direção-Geral do Património Cultural? Todos estão abrangidos pelo direito de preferência, um regime legal que estabelece as prioridades na compra e venda de um imóvel. Saiba o que significa, a quem se aplica e como deve proceder.

O que é o direito de preferência?

O direito de preferência estabelece prioridades entre potenciais compradores na realização de um negócio em circunstâncias de igualdade.

Por exemplo, se pretender vender uma casa  arrendada há mais de dois anos, deverá dar prioridade ao inquilino, desde que este aceite os mesmos termos previamente acordados.

Além dos inquilinos, o direito de preferência no imóvel também se aplica a entidades públicas. Ou seja, confere prioridade a uma entidade pública compra e venda de um imóvel, mantendo o valor e as condições previamente acordadas com outro comprador.

Entre as entidades que podem exercer o direito de preferência, encontram-se o Estado, as câmaras municipais, as regiões autónomas e a Direção-Geral do Património Cultural.

O direito de preferência funciona como um instrumento de intervenção e implementação de políticas públicas. Por exemplo, é utilizado pelo Estado Central e autarquias para reorganização da utilização do solo, proteção do património e reabilitação urbana.

O direito de preferência aplica-se em todo o país?

O direito de preferência aplica-se a entidades públicas nas chamadas “zonas de pressão urbanística”. Estas são as áreas das cidades em que se verifica uma dificuldade de acesso à habitação, por haver escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes.

Até agora há pelo menos três autarquias que já definiram zonas de pressão urbanística: Lisboa, Setúbal e Cascais. Para fazer essa classificação, os Municípios usaram indicadores relacionados com os preços das casas, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais detetadas.

Por outro lado, o direito de preferência imóvel também se aplica a áreas de reabilitação urbana, localizações onde são necessárias obras estruturais de reabilitação. Por exemplo, a nível da degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva.

Como saber se o meu imóvel é abrangido pelo direito de preferência?

Para verificar se a casa que deseja vender está sujeito a algum direito de preferência, deve consultar a página da câmara municipal da localidade onde o imóvel se encontra. A propriedade também pode constar nas listas de outras entidades, como a Direção-Geral do Património Cultural.

Se pretende vender um imóvel que esteja inserido numa situação que obrigue a dar preferência a uma entidade pública, terá de colocar um anúncio online com as condições acordadas para o negócio.

Os dados do negócio devem ser comunicados num portal online criado para o efeito, a página do Casa Pronta. Este é um serviço disponibilizado do Ministério da Justiça que permite realizar de forma imediata todas as formalidades necessárias à compra e venda, incluindo operações com recurso a crédito à habitação.

Caso necessite de ajuda para publicar o anúncio, este pode ser colocado por outra pessoa ou empresa, como uma agência imobiliária.

Que dados são necessários para colocar o anúncio?

Para colocar o anúncio para o exercício de direito legal de preferência, irá precisar de preencher os seguintes dados:

  • Quem faz o pedido;
  • Vendedor ou vendedores;
  • Comprador ou compradores;
  • Identificação e localização do imóvel;
  • Valor da compra e venda;
  • Data previsível do negócio.

Publicar o anúncio tem um custo de 15 euros. Deverá realizar o pagamento do serviço por multibanco. Depois de colocar o anúncio, as entidades públicas têm 10 dias úteis para dar uma resposta. No caso de não haver resposta ao anúncio, deverá seguir com a venda do imóvel.

Quem tem acesso aos detalhes do negócio?

O anúncio é de acesso restrito, pelo que apenas terão acesso as entidades com direito legal de preferência, os serviços de registo, o requerente e as pessoas ou entidades a quem este venha a facultar o respetivo código de acesso.

Depois de submetido o anúncio, poderá consultar no site Casa Pronta o estado do pedido. É também aqui que receberá toda a comunicação respetiva ao tema.

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