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Direitos dos cidadãos com deficiência na compra de automóvel

Revista “Deco Proteste” destaca que, sob determinadas condições, os cidadãos com deficiência têm direito a isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) na compra de automóvel e também à isenção do Imposto Único de Circulação (IUC).
19 Janeiro 2019, 10h00

Sabia que, atendendo a determinadas condições, os cidadãos com deficiência têm direitos especiais no que respeita à compra de automóvel? A revista “Deco Proteste” aponta desde logo para a isenção de pagamento do ISV, a qual “só é válida para os veículos novos, com um nível de emissão de CO2 até 160 g/km, e não pode ultrapassar 7800 euros. Se o valor for maior, é o beneficiário quem suporta a diferença”.

“A documentação (o atestado de incapacidade multiuso) pode ser entregue no stand onde se pretende comprar o automóvel. Deve ainda enviar-se uma declaração à Autoridade Tributária (AT), apenas para informação. Há casos em que é necessário entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira um pedido de isenção de pagamento do ISV”, informa a revista.

Mas quem é que pode beneficiar dessa isenção do ISV? “Todos os maiores de idade com uma deficiência motora igual ou superior a 60% e que tenham grande dificuldade de se deslocar sem auxílio (amparados a alguém próximo, ou que usem cadeira de rodas, ou que se desloquem com o apoio de muletas ou próteses), deficientes das Forças Armadas e cidadãos maiores de idade com problemas de visão acima dos 95 por cento”.

Por outro lado, “os automóveis comprados neste regime também podem estar isentos do IUC”. Essa isenção adicional “é limitada a um carro por ano”, até ao valor 240 euros. “Os veículos devem ter um nível de emissões de CO2 até 180 g/km. O pedido pode ser apresentado em qualquer serviço de finanças ou pela Internet, se a informação relativa à incapacidade estiver registada na Autoridade Tributária e Aduaneira”.

“Estes veículos também têm benefícios no estacionamento. Os proprietários podem pedir um cartão específico, que devem deixar exposto dentro do carro sempre que ocupem um lugar. O pedido é feito ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, e o cartão de estacionamento é válido por 10 anos. Mas só pode ser usado quando a pessoa com deficiência estiver efetivamente a usar o carro”, salienta a revista.

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